Pontuação AUD Norma EPC: 0
Pontuação CMN: 0
Pontuação SUSEP Res. CFC 1.377/11: 0
Pontuação ProGP Norma EPC: 0
Pontuação PER Norma EPC: 1.5
Pontuação PREVIC: 0
Pontuação ProRT Norma EPC: 0
Capacitadora: CRCSP - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SAO PAULO
Programa:
1.Esta Norma estabelece diretrizes e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial e extrajudicial.
2.A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.
3.O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite o objeto da perícia deferida ou contratada.
4.A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular em Conselho Regional de Contabilidade.
5.A perícia judicial é exercida sob a tutela do Poder Judiciário. A perícia extrajudicial é exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. A perícia arbitral é exercida sob o controle da lei de arbitragem e pelos regulamentos das Câmaras de Arbitragem. Perícias oficial e estatal são executadas sob o controle de órgãos de Estado. Perícia voluntária é contratada, espontaneamente, pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.
Público Alvo: Profissionais da Contabilidade com registro ativo no CRCSP/demais Estados e Estudantes do Estado de São Paulo com cadastro no CRCSP (5% das vagas)
Palestrante: IVAM RICARDO PELEIAS
Contador, Sócio da IRPE - Perícia e Consultoria Contábil. Perito Contábil nomeado no Poder Judiciário Paulista e por Tribunais Arbitrais. Assistente Técnico, Testemunha Técnica e Parecerista em procedimentos judiciais e arbitrais. Doutor e Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo. Detentor da Medalha do Mérito Contábil "Francisco D'Áuria", outorgada pelo CRCSP. Conselheiro Fiscal de empresas litadas na B3. Assessor de conselhos fiscais de Cooperativas de Trabalho Médico (Unimed's). Professor e pesquisador contábil da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado-FECAP (desde 2000) e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (de 2001 a 2017). Professor convidado dos MBA's da Escola Politécnica de São Paulo - POLI-USP (de 2001 a 2017). Autor de livros na área contábil e pesquisador. Membro da Academia Paulista de Contabilidade.
Representando o CRCSP: CONSELHEIRO MARCELO DE ALMEIDA PRADO
Informações: desenvolvimento@crcsp.org.br