Código: 77261
Data: 18/10/21
Horário: das 15h às 16h30
Tipo atividade: Transm ao Vivo Youtube
Período de Inscrição: 21/09/21 a 18/10/21 às 15:30
Atenção! A partir de três faltas o bloqueio é automático, para novas inscrições, por 30 (trinta) dias.
Para emissão do certificado, além da inscrição, é necessário validar a presença por meio dos 2 links de confirmação de presença, que aparecerão no chat durante a transmissão.
Local: Canal do CRCSP no YouTube
Endereço: https://www.youtube.com/watch?v=4-RX0vIkNG0
Pontuação AUD Norma EPC: 1.5
Pontuação CMN: 1.5
Pontuação SUSEP Res. CFC 1.377/11: 1.5
Pontuação ProGP Norma EPC: 1.5
Pontuação PER Norma EPC: 1.5
Pontuação PREVIC: 1.5
Pontuação ProRT Norma EPC: 1.5
Capacitadora: CRCSP - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SAO PAULO
Programa:
1.A versão S-1.0 do eSocial.
a.Leiaute proposto para a receber as informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho (retenções, deduções e informações complementares visando a substituição da DIRF).
b.As premissas básicas para o modelo IR sobre rendimentos do trabalho no eSocial:
i.Seguem os eventos remuneratórios do eSocial;
ii.O IRRF não será calculado pela RFB no eSocial e o valor será aceito tanto para a DCTFWeb como para a DIRF e, eventuais distorções serão corrigidas na Declaração de Ajuste.
iii.Criação do novo evento S-1220 Informações complementares relativas ao Imposto de Renda para a DIRF.
2.Nova versão da EFD-Reinf.
a.Proposta dos novos eventos que estão sendo criados com o R-4000 - relacionados a informações de retenções na fonte (imposto de renda, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e agregado)
b.As retenções de imposto de renda decorrentes do rendimento de trabalho devem ser enviadas pelo eSocial.
3.Pontos para reflexão.
a.Para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial de informações do IRRF, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração.
b.A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais aderente aos atuais procedimentos da DIRF declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF seja facilitada ao máximo.
c.Maiores detalhes a respeito serão informados oportunamente por meio dos manuais de orientação do eSocial e da EFD-Reinf.
Público Alvo: Profissionais da Contabilidade com registro ativo no CRCs e Estudantes com cadastro
Palestrante: JOSE SERGIO FERNANDES DE MATTOS
Contador, pós-graduado em "Contabilidade Avançada" e especialista em "Administração Financeira". Sócio da empresa Objetiva Serviços Contábeis, professor universitário, instrutor de diversos cursos, palestras e seminários. Docente nos cursos de graduação e pós-graduação nas instituições de ensino superior: UNIMONTE, UNISANTA e UNIBR; instrutor do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRC SP, do Sindicato dos Contabilistas - SINDCONT-SP e SINCONSANTOS.
Representando o CRCSP: MARCIO LERIO DA SILVA
Informações: desenvolvimento@crcsp.org.br