Perguntas e Respostas


Sobre o Portal


1. O que é Portal da Transparência e Acesso à Informação do CRCSP?

O Portal da Transparência e Acesso à Informação é um canal de comunicação com o cidadão cujo objetivo é fornecer informações sobre os atos e fatos de gestão praticados pelo CRCSP para a classe contábil e a sociedade brasileira.

2. Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência e Acesso à Informação do CRCSP

No Portal da Transparência e Acesso à Informação estão disponíveis informações sobre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Por meio das consultas, é possível obter dados sobre: estrutura organizacional, execução orçamentária, diárias e passagens, demonstrações contábeis e prestações de contas, balanço socioambiental, licitações, contratos e convênios, concurso público, quadro de pessoal, atos normativos, perguntas e respostas e dados estatísticos

3. Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência e Acesso à Informação?

O Portal da Transparência é gerido pela Comissão Permanente de Transparência (CPT) do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. À citada comissão cabe reunir as informações nas mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma consistente, transparente e atualizada para toda a sociedade.

4. Com qual frequência o Portal da Transparência e Acesso à Informação é atualizado?

As informações do Portal da Transparência são atualizadas conforme abaixo:
  1. Estrutura Organizacional - sempre que ocorrerem mudanças
  2. Execução Orçamentária – mensal
  3. Diárias e Passagens – mensal
  4. Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas - Balancete: mensal, após aprovação pelo Plenário e Demonstrações contábeis, Relatórios de Gestão e Pareceres: anual, após aprovação pelo Plenário
  5. Balanço Socioambiental - anual, após publicação
  6. Licitações – no lançamento do edital, nas fases da licitação e no resultado da licitação
  7. Contratos e Convênios - após assinatura ou sempre que ocorrerem mudanças
  8. Concurso Público - no lançamento do Edital, nas fases do concurso, na homologação final e nas convocações
  9. Quadro de pessoal – quando da admissão ou desligamento de funcionários, alteração de cargo ou a cada atualização da tabela salarial
  10. Atos normativos - após publicação no Diário Oficial da União
  11. Dados Estatísticos – mensal

Sobre o CRCSP


1. O que é o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo?

Os Conselhos Regionais foram criados pelo Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, como Autarquia Federal, dotado de personalidade jurídica de direito público. Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 9.295/46 e pela Resolução CFC n.º 960/03, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. O CFC é integrado por 36 conselheiros efetivos e igual número de suplentes – Lei n.º 11.160/05 –, e tem, entre outras finalidades, nos termos da legislação em vigor, principalmente a de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil

2. Como são eleitos os conselheiros do CRC SP?

Os conselheiros do CRCSP são eleitos em escrutínio bienal pelos profissionais da contabilidade inscritos, ativos e regulares na jurisdição do Estado de São Paulo, na proporção de 2/3 e 1/3, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos

3. De onde vêm os recursos financeiros do CRCSP?

A receita do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo tem a seguinte constituição:
  1. 4/5 das multas aplicadas
  2. 4/5 da arrecadação da anuidade
  3. 4/5 da arrecadação de taxas e emolumentos
  4. doações e legados
  5. subvenções dos Governos
  6. Receitas financeiras
Representadas pelos rendimentos decorrentes de aplicações financeiras.

4. Como ocorre a fixação e a aprovação orçamentária do CRCSP?

O orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo integra um conjunto de informações relativas ao Plano de Trabalho constituído por programas, projetos, atividades, ações e metas a serem alcançados pela administração os quais estão alinhados para que funcionem como instrumento de programação, de controle e de planejamento em 100% nas receitas e despesas, atendendo ao princípio do orçamento bruto.

Para a fixação do orçamento, é emitido comparativo das despesas efetuadas nos exercícios anteriores, por projeto, área e coordenadoria para subsidiar as áreas na projeção e no planejamento das despesas dos exercícios de anos seguintes. É por meio deste planejamento que é elaborado o orçamento e a consolidação do Plano de Trabalho.

O orçamento é submetido à aprovação da Câmara de Controle Interno e do Plenário do CRCSP e finalmente ao Conselho Federal de Contabilidade para homologação sendo posteriormente publicado no Diário Oficial da União.

5. Como ocorre a fiscalização quanto às normas da Administração Pública no âmbito da gestão orçamentária do CRCSP?

Os trabalhos são desempenhados pela área de Auditoria Interna do CRCSP e pela Câmara de Controle Interno de forma preventiva, auxiliando na gestão eficiente dos recursos públicos, por meio da realização de análises e recomendações, propondo ações preventivas e corretivas, em consonância com os princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.

Ainda de acordo com o Regulamento Geral dos Conselhos – Resolução CFC n.º 1.370/11 – o Conselho Federal efetuará a contratação de Auditoria Independente, com o fim de emitir parecer e relatórios circunstanciados de auditoria sobre a prestação de contas dos Conselhos Regionais, subsidiando o julgamento pela Câmara de Controle Interno.

Os responsáveis pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo estão obrigados à apresentação de relatório de gestão, de acordo com o inciso IX, art. 2º da Instrução Normativa 63/2010, alterada pela Instrução Normativa 72/2013 e estão sujeitos à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União, por meio de auditorias, inspeções voltadas à apuração de denúncias, levantamentos, monitoramentos, entre outros procedimentos de competência daquela Egrégia Corte de Contas.

6. Como ocorre a fixação da anuidade dos profissionais da Contabilidade e das organizações contábeis?

A base legal dos valores fixados para as anuidades a serem cobradas dos profissionais da Contabilidade e das organizações contábeis, bem como da correção dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ocorre por regulamentação do Decreto-Lei n.º 9.295/46, com efeitos do Art. 76 da Lei n.º 12.249, de 11 de junho de 2010.


Sobre áreas específicas


Sobre a Ouvidoria

A Ouvidoria do CRCSP tem como missão representar os interesses dos profissionais da contabilidade e usuários.


Para sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e solicitação de simplificação sobre os serviços prestados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, clique aqui.


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