O Portal da Transparência e Acesso à Informação é um canal de comunicação com o cidadão cujo objetivo é fornecer informações sobre os atos e fatos de gestão praticados pelo CRCSP para a classe contábil e a sociedade brasileira.
2. Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência e Acesso à Informação do CRCSPNo Portal da Transparência e Acesso à Informação estão disponíveis informações sobre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Por meio das consultas, é possível obter dados sobre: estrutura organizacional, execução orçamentária, diárias e passagens, demonstrações contábeis e prestações de contas, balanço socioambiental, licitações, contratos e convênios, concurso público, quadro de pessoal, atos normativos, perguntas e respostas e dados estatísticos
3. Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência e Acesso à Informação?O Portal da Transparência é gerido pela Comissão Permanente de Transparência (CPT) do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. À citada comissão cabe reunir as informações nas mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma consistente, transparente e atualizada para toda a sociedade.
4. Com qual frequência o Portal da Transparência e Acesso à Informação é atualizado?Os Conselhos Regionais foram criados pelo Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, como Autarquia Federal, dotado de personalidade jurídica de direito público. Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 9.295/46 e pela Resolução CFC n.º 960/03, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. O CFC é integrado por 36 conselheiros efetivos e igual número de suplentes – Lei n.º 11.160/05 –, e tem, entre outras finalidades, nos termos da legislação em vigor, principalmente a de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil
2. Como são eleitos os conselheiros do CRC SP?Os conselheiros do CRCSP são eleitos em escrutínio bienal pelos profissionais da contabilidade inscritos, ativos e regulares na jurisdição do Estado de São Paulo, na proporção de 2/3 e 1/3, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos
3. De onde vêm os recursos financeiros do CRCSP?O orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo integra um conjunto de
informações relativas ao Plano de Trabalho constituído por programas, projetos, atividades, ações e metas a
serem alcançados pela administração os quais estão alinhados para que funcionem como instrumento de
programação, de controle e de planejamento em 100% nas receitas e despesas, atendendo ao princípio do
orçamento bruto.
Para a fixação do orçamento, é emitido comparativo das despesas efetuadas nos exercícios anteriores, por
projeto, área e coordenadoria para subsidiar as áreas na projeção e no planejamento das despesas dos
exercícios de anos seguintes. É por meio deste planejamento que é elaborado o orçamento e a consolidação do
Plano de Trabalho.
O orçamento é submetido à aprovação da Câmara de Controle Interno e do Plenário do CRCSP e finalmente ao
Conselho Federal de Contabilidade para homologação sendo posteriormente publicado no Diário Oficial da
União.
Os trabalhos são desempenhados pela área de Auditoria Interna do CRCSP e pela Câmara de Controle Interno
de forma preventiva, auxiliando na gestão eficiente dos recursos públicos, por meio da realização de análises e
recomendações, propondo ações preventivas e corretivas, em consonância com os princípios da legalidade,
economicidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
Ainda de acordo com o Regulamento Geral dos Conselhos – Resolução CFC n.º 1.370/11 – o Conselho Federal
efetuará a contratação de Auditoria Independente, com o fim de emitir parecer e relatórios circunstanciados
de auditoria sobre a prestação de contas dos Conselhos Regionais, subsidiando o julgamento pela Câmara de
Controle Interno.
Os responsáveis pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo estão obrigados à
apresentação de relatório de gestão, de acordo com o inciso IX, art. 2º da Instrução Normativa 63/2010,
alterada pela Instrução Normativa 72/2013 e estão sujeitos à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da
União, por meio de auditorias, inspeções voltadas à apuração de denúncias, levantamentos, monitoramentos,
entre outros procedimentos de competência daquela Egrégia Corte de Contas.
A base legal dos valores fixados para as anuidades a serem cobradas dos profissionais da Contabilidade e das organizações contábeis, bem como da correção dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ocorre por regulamentação do Decreto-Lei n.º 9.295/46, com efeitos do Art. 76 da Lei n.º 12.249, de 11 de junho de 2010.
A Ouvidoria do CRCSP tem como missão representar os interesses dos profissionais da contabilidade e usuários.