Inscrição em Atividade

Desenvolvimento Profissional

O que Muda da LC 214 para a LC 224/2026 - Benefícios, Créditos e Estrutura Tributária. (ONLINE)

Código:  96646
Data:  29/01/26
Horário:  09h30 às 11h30

Tipo atividade:  Transm ao vivo Sala Youtube
Período de Inscrição:   19/01/26 a 29/01/26 às 10:40

Atenção!  A partir de três faltas o bloqueio é automático, para novas inscrições, por 30 (trinta) dias.
Para emissão do certificado, além da inscrição, é necessário validar a presença por meio dos 2 links de confirmação de presença, que aparecerão no chat durante a transmissão.

Local:  Canal do CRCSP no Youtube
Endereço:  https://www.youtube.com/crcspoficial

Pontuação AUD Norma EPC: 2
Pontuação CMN: 2
Pontuação SUSEP Res. CFC 1.377/11: 2
Pontuação ProGP Norma EPC: 2
Pontuação PER Norma EPC: 2
Pontuação PREVIC: 2
Pontuação Previc Aud: 2
Pontuação ProRT Norma EPC: 2

Capacitadora:  CRCSP - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SAO PAULO

Programa:

BLOCO 1 - Introdução e Contexto Histórico
1.1. Linha do tempo da Reforma Tributária do Consumo
EC 132/2023 (base constitucional do IBS/CBS)
LC 214/2025 - Primeira etapa normativa: estrutura conceitual
Necessidade de reorganização dos benefícios fiscais federais

1.2. Por que entender o choque entre LC 214 e LC 224?
LC 214 cria um sistema neutro, amplo e creditável.
LC 224 altera o terreno fiscal sobre o qual a CBS será implementada.

BLOCO 2 - Revisão técnica da LC 214/2025
2.1. O que a LC 214 define sobre IBS e CBS
Estrutura geral
Créditos amplos
Neutralidade como pilar

2.2. O que ela não trata
Redução de incentivos federais
Ajustes em regimes especiais
Revisão dos benefícios fiscais vigentes

2.3. Importância para o design do novo sistema
A amplitude dos créditos exige neutralidade do sistema atual
A LC 224 surge justamente como correção estrutural

BLOCO 3 - A LC 224/2025/2026 em profundidade
3.1. Objetivo central da LC 224
Reduzir renúncias e distorções do sistema federal
Criar alinhamento com a lógica do IBS/CBS

3.2. Redução linear de 10% dos incentivos fiscais federais
Atinge:
PIS
COFINS
IRPJ
CSLL
IPI
Imposto de Importação
CPRB e outros incentivos

3.3. Ajuste nos regimes baseados em receita bruta
Regimes especiais passam a ter +10% na carga baseada em receita bruta

3.4. Aumento da presunção no Lucro Presumido
+10% nos percentuais de presunção
Aplicável apenas à receita anual acima de R$ 5 milhões

3.5. Revisão da governança dos benefícios
Alterações na LRF (LC 101/2000)
Metas, prazos, transparência, anexos obrigatórios


3.6. Benefícios não afetados (proteções)
Zona Franca de Manaus
Cesta básica
Simples Nacional
Benefícios condicionados já consolidados

BLOCO 4 - O impacto dessas mudanças sobre IBS e CBS
4.1. Como a LC 224 prepara o terreno para a CBS
CBS substitui PIS/COFINS ? regime mais simples, mais neutro
Redução dos benefícios melhora neutralidade

4.2. Compatibilidade entre crédito amplo (LC 214) e redução de incentivos (LC 224)
Menos exceções ? mais coerência creditícia
Menos benefícios setoriais ? menos litigiosidade

4.3. Reflexos para empresas
Ajuste de preços e margens
Redesenho de estruturas tributárias
Impacto maior no Lucro Presumido e setores beneficiados

4.4. Reflexos fiscais para União
Reequilíbrio de renúncias
Preparação para migração plena para IBS/CBS

BLOCO 5 - Estudos de Caso e Análises Práticas
5.1. Impacto em setores industriais
Perda de benefícios equivalentes a crédito presumido

5.2. Impacto em serviços no Lucro Presumido
Aumento da presunção atinge margens baixas

5.3. Impacto para empresas que acumulavam benefícios estaduais e federais

BLOCO 6 - Conclusões Estratégicas
6.1. O que realmente mudou entre LC 214 e LC 224
De 'sistema ideal teórico' ? para 'terreno fiscal limpo e neutro'

6.2. Caminhos para 2026-2032
Transição para IBS e CBS exigirá adaptação tecnológica e contábil

Público Alvo:  Profissionais da Contabilidade com registro ativo no CRCs, Estudantes com cadastro e demais profissionais

Palestrante: THIAGO GLUCKSMANN
Advogado, Professor e Palestrante; Mestrado em Direito Tributário na FGV Direito. Especialista em Direito Tributário e MBA/USP-FIPE em Economia de Empresas; Juiz Assessor na 23ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP Membro integrante da Comissão Permanente de Estudos de Mediação, Negociação e Práticas Colaborativas no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) Diretor Jurídico na SOAMAR (Sociedade Amigos da Marinha) em Sorocaba/SP Árbitro em Câmara Privada - formado pela CALA (Câmara de Mediação e Arbitragem Latino Americana) Cursando Pós Graduação em Planejamento Sucessório e Gestão Patrimonial pela PUC MG; Docente em cursos de graduação, pós-graduação e extensão; Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP; Presidente da Comissão de Direito Financeiro da OAB em Sorocaba/SP; Membro das Comissões de Contencioso Tributário e de Tecnologia e Inovação da OAB/SP; Membro do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro), IBEF (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças), Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributária e Associação Nacional dos Executivos (ANEFAC); Experiência profissional em escritórios de grande relevância, empresa de auditoria, bem como em empresas multinacionais. Ambos com atuação no contencioso, consultoria, planejamento tributário e previdenciário. Coordenação e coautoria da obra “Temas Atuais de Direito Tributário”, volumes I e II. Editora Lumen Juris Sócio da Glucksmann Associados. www.tglucksmann.com.br

Representando o CRCSP: ANA MARIA GALLORO LAPORTA (CONSELHEIRA DO CRCSP)

Informações:  www.crcsp.org.br/faleconosco

Período de Inscrição:   19/01/26 a 29/01/26 às 10:40
Inscrição

Profissionais de outros estados: Caso possua certificação digital pessoa física, clique no botão "faça sua inscrição" acima e na tela de login clique no botão "CERTIFICADO". O cadastro será feito automaticamente mediante consulta ao CFC e o acesso liberado em seguida. Para fazer o cadastro informando os seus dados clique aqui.

Estudantes: Caso não possua cadastro no CRCSP clique aqui.

Aprovados no exame de suficiência: Caso não possua cadastro no CRCSP clique aqui.

Demais profissionais: Caso não possua cadastro no CRCSP clique aqui.

Estrangeiros: O CRCSP está abrindo seus conteúdos para você que é profissional da contabilidade e reside fora do Brasil, clique aqui para realizar seu cadastro.

Material de Apoio
O material será disponibilizado automaticamente a partir da confirmação de presença no sistema do CRCSP.
Após o evento, o material de apoio permanecerá aqui nesta página até 15 dias após a atividade (acesso com login e senha).
Informações
  • Valor: Inscrição gratuita.
  • Atenção: Para agilizar a sua inscrição, tenha sempre em mãos o nº do CRC e sua senha. Assuma o compromisso de frequência.
  • Aviso: A data da atividade poderá ser alterada ou suspensa por problemas técnicos sendo os inscritos comunicados previamente.
  • Certificado: O preenchimento da ficha de avaliação via web e a emissão do certificado serão disponibilizados mediante confirmação de presença (100% frequência).
Pontuação - Norma Educação Profissional Continuada
  • EPC: Educação Profissional Continuada
  • AUD: Pontuação para profissionais que atuam na área de auditoria em qualquer tipo de empresa e que fazem parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes
  • CMN: Pontuação específica para atender Resolução do Conselho Monetário Nacional 3771/09
  • SUSEP (Auditoria Susep): Pontuação especifica para atender resolução da Superintendência de Seguros Privados
  • PROGP: Pontuação para profissionais que atuam nas empresas de Grande Porte (Responsáveis e cargo de chefia ou supervisão pelo processo das demonstrações contábeis)
  • PER: Pontuação para profissionais que fazem parte do Cadastro Nacional de Peritos
  • PREVIC: Pontuação para profissionais que exerçam as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional Previdência Complementar
  • PRORT: Pontuação para os profissionais responsáveis técnicos que assinam as demonstrações contábeis de empresas com faturamento superior a 78 milhões
  • NORMA: Clique aqui para visualizar a versão atual da norma