Código: 96646
Data: 29/01/26
Horário: 09h30 às 11h30
Tipo atividade: Transm ao vivo Sala Youtube
Período de Inscrição: 19/01/26 a 29/01/26 às 10:40
Atenção! A partir de três faltas o bloqueio é automático, para novas inscrições, por 30 (trinta) dias.
Para emissão do certificado, além da inscrição, é necessário validar a presença por meio dos 2 links de confirmação de presença, que aparecerão no chat durante a transmissão.
Local: Canal do CRCSP no Youtube
Endereço: https://www.youtube.com/crcspoficial
Pontuação AUD Norma EPC: 2
Pontuação CMN: 2
Pontuação SUSEP Res. CFC 1.377/11: 2
Pontuação ProGP Norma EPC: 2
Pontuação PER Norma EPC: 2
Pontuação PREVIC: 2
Pontuação Previc Aud: 2
Pontuação ProRT Norma EPC: 2
Capacitadora: CRCSP - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SAO PAULO
Programa:
BLOCO 1 - Introdução e Contexto Histórico
1.1. Linha do tempo da Reforma Tributária do Consumo
EC 132/2023 (base constitucional do IBS/CBS)
LC 214/2025 - Primeira etapa normativa: estrutura conceitual
Necessidade de reorganização dos benefícios fiscais federais
1.2. Por que entender o choque entre LC 214 e LC 224?
LC 214 cria um sistema neutro, amplo e creditável.
LC 224 altera o terreno fiscal sobre o qual a CBS será implementada.
BLOCO 2 - Revisão técnica da LC 214/2025
2.1. O que a LC 214 define sobre IBS e CBS
Estrutura geral
Créditos amplos
Neutralidade como pilar
2.2. O que ela não trata
Redução de incentivos federais
Ajustes em regimes especiais
Revisão dos benefícios fiscais vigentes
2.3. Importância para o design do novo sistema
A amplitude dos créditos exige neutralidade do sistema atual
A LC 224 surge justamente como correção estrutural
BLOCO 3 - A LC 224/2025/2026 em profundidade
3.1. Objetivo central da LC 224
Reduzir renúncias e distorções do sistema federal
Criar alinhamento com a lógica do IBS/CBS
3.2. Redução linear de 10% dos incentivos fiscais federais
Atinge:
PIS
COFINS
IRPJ
CSLL
IPI
Imposto de Importação
CPRB e outros incentivos
3.3. Ajuste nos regimes baseados em receita bruta
Regimes especiais passam a ter +10% na carga baseada em receita bruta
3.4. Aumento da presunção no Lucro Presumido
+10% nos percentuais de presunção
Aplicável apenas à receita anual acima de R$ 5 milhões
3.5. Revisão da governança dos benefícios
Alterações na LRF (LC 101/2000)
Metas, prazos, transparência, anexos obrigatórios
3.6. Benefícios não afetados (proteções)
Zona Franca de Manaus
Cesta básica
Simples Nacional
Benefícios condicionados já consolidados
BLOCO 4 - O impacto dessas mudanças sobre IBS e CBS
4.1. Como a LC 224 prepara o terreno para a CBS
CBS substitui PIS/COFINS ? regime mais simples, mais neutro
Redução dos benefícios melhora neutralidade
4.2. Compatibilidade entre crédito amplo (LC 214) e redução de incentivos (LC 224)
Menos exceções ? mais coerência creditícia
Menos benefícios setoriais ? menos litigiosidade
4.3. Reflexos para empresas
Ajuste de preços e margens
Redesenho de estruturas tributárias
Impacto maior no Lucro Presumido e setores beneficiados
4.4. Reflexos fiscais para União
Reequilíbrio de renúncias
Preparação para migração plena para IBS/CBS
BLOCO 5 - Estudos de Caso e Análises Práticas
5.1. Impacto em setores industriais
Perda de benefícios equivalentes a crédito presumido
5.2. Impacto em serviços no Lucro Presumido
Aumento da presunção atinge margens baixas
5.3. Impacto para empresas que acumulavam benefícios estaduais e federais
BLOCO 6 - Conclusões Estratégicas
6.1. O que realmente mudou entre LC 214 e LC 224
De 'sistema ideal teórico' ? para 'terreno fiscal limpo e neutro'
6.2. Caminhos para 2026-2032
Transição para IBS e CBS exigirá adaptação tecnológica e contábil
Público Alvo: Profissionais da Contabilidade com registro ativo no CRCs, Estudantes com cadastro e demais profissionais
Palestrante: THIAGO GLUCKSMANN
Advogado, Professor e Palestrante;
Mestrado em Direito Tributário na FGV Direito. Especialista em Direito Tributário e MBA/USP-FIPE em Economia de Empresas;
Juiz Assessor na 23ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP
Membro integrante da Comissão Permanente de Estudos de Mediação, Negociação e Práticas
Colaborativas no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
Diretor Jurídico na SOAMAR (Sociedade Amigos da Marinha) em Sorocaba/SP
Árbitro em Câmara Privada - formado pela CALA (Câmara de Mediação e Arbitragem Latino Americana)
Cursando Pós Graduação em Planejamento Sucessório e Gestão Patrimonial pela PUC MG;
Docente em cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP;
Presidente da Comissão de Direito Financeiro da OAB em Sorocaba/SP;
Membro das Comissões de Contencioso Tributário e de Tecnologia e Inovação da OAB/SP;
Membro do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro), IBEF (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças), Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributária e Associação Nacional dos Executivos (ANEFAC);
Experiência profissional em escritórios de grande relevância, empresa de auditoria, bem como em empresas multinacionais. Ambos com atuação no contencioso, consultoria, planejamento tributário e previdenciário.
Coordenação e coautoria da obra “Temas Atuais de Direito Tributário”, volumes I e II. Editora Lumen Juris
Sócio da Glucksmann Associados.
www.tglucksmann.com.br
Representando o CRCSP: ANA MARIA GALLORO LAPORTA (CONSELHEIRA DO CRCSP)
Informações: www.crcsp.org.br/faleconosco
Inscrição
Profissionais de outros estados: Caso possua certificação digital pessoa física, clique no botão "faça sua inscrição" acima e na tela de login clique no botão "CERTIFICADO". O cadastro será feito automaticamente mediante consulta ao CFC e o acesso liberado em seguida. Para fazer o cadastro informando os seus dados clique aqui.
Estudantes: Caso não possua cadastro no CRCSP clique aqui.
Aprovados no exame de suficiência: Caso não possua cadastro no CRCSP clique aqui.
Demais profissionais: Caso não possua cadastro no CRCSP clique aqui.
Estrangeiros: O CRCSP está abrindo seus conteúdos para você que é profissional da contabilidade e reside fora do Brasil, clique aqui para realizar seu cadastro.