CONTEÚDO: REFORMA TRIBUTÁRIA: COMO APURAR O IBS E A CBS: CÁLCULOS, ESCRITURAÇÃO E ALÍQUOTAS
Cód. CRC: 96604
Cód. CFC: SP26374
Período de Inscrição:  02/01/2026 à 30/06/2026 23:59

Prazo para realizar a prova:  90 dia(s)
Capacitadora: CRCSP - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SAO PAULO

Palestrante: DANIELI NAZARE PIATI ZANINELI ARAGAO
Economista e Contabilista, atua nas Áreas Contábil, Tributária e de Controladoria por quase 2 décadas. Formada em MBA em Controladoria e Finanças; Pós-graduada em Gestão de Negócios e em MBA em Contabilidade, IFRS e Governança. Especializada em Reforma Tributária ministrando diversos cursos e palestras sobre o tema. Mestre em Contabilidade e Controladoria pela FEA USP de Ribeirão Preto. Atualmente Palestrante do CRC/SP, Docente da Área Contábil e de Tributos e Empresária nas Áreas Contábil, Fiscal e de Negócios.


Pontuação AUD Norma EPC: 2
Pontuação CMN: 2
Pontuação SUSEP Res. CFC 1.377/11: 2
Pontuação ProGP Norma EPC: 2
Pontuação PER Norma EPC: 2
Pontuação PREVIC: 2
Pontuação ProRT Norma EPC: 2
Pontuação AUD Norma EPC: 2

Programa:  
1 - Alíquotas e Como Serão os Débitos e Créditos do IBS e da CBS Alíquotas: o 2026: CBS 0,9% (federal), IBS 0,1% (estadual/municipal) - fase de testes. o 2027 a 2032: evolução gradual conforme transição. o 2033: alíquotas plenas estimadas em até 26,25% (soma de CBS + IBS). Débito Tributário (Regra Geral): o Débito ocorre na emissão da NF-e ou recebimento do valor, o que ocorrer primeiro (LC 214/2025, art. 142 caput). o Pode ser substituído pelo regime de caixa via Split Payment, conforme legislação complementar. Crédito Tributário: o Modelo de crédito financeiro irrestrito (LC 214/2025, arts. 74 a 77): tudo que for utilizado na atividade econômica gera crédito (ex: energia, aluguel, marketing, TI, etc.). o Vedações: uso pessoal, doações, brindes, despesas alheias à atividade-fim. o Caso prático com pergunta de múltipla escolha para análise e discussão com o público. 2 - Cálculo do IBS e da CBS: Competência e Split Payment o Cálculo no Regime de Competência (emissão da NF como fato gerador do débito, crédito só após o pagamento). o Cálculo no Regime de Caixa / Split Payment (débito no recebimento e crédito no pagamento). Impactos no fluxo de caixa: o Redução do capital de giro (empresa não retém tributo temporariamente). o Maior necessidade de planejamento financeiro e controle de prazos. o Caso prático com simulação e análise de fluxo de caixa nos dois regimes. 3 - Escrituração Fiscal do IBS e da CBS SPED IBS e SPED CBS: o Ainda não regulamentados (até junho/2025). o Devem ser novos módulos do SPED Fiscal e Contribuições, ou sistemas próprios. o Regras e leiautes serão definidos por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal (LC 214/2025, art. 162). Documentos de arrecadação: o IBS: documento próprio a ser instituído pelos entes subnacionais. o CBS: recolhimento via DARF, como atualmente. Outros pontos já definidos na LC 214/2025: o Obrigatoriedade de escrituração das operações tributadas, isentas e com direito a crédito. o Declarações mensais para apuração, crédito e compensação. o Prazo de restituição de créditos: até 60 dias (art. 83, §1º). o Caso prático com desafio fiscal-contábil envolvendo escrituração correta e prazo de crédito.


Apoio Institucional: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Realização: CRCSP Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo    

REFERÊNCIA 
Emenda Constitucional nº 132/2023
Lei Complementar nº 214/2025
Projeto de Lei Complementar nº 68/2024


MATERIAL DE ESTUDO 
Apostila
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