Reforma tributária obriga empresas a revisar cadastros de clientes e sistemas fiscais; veja o que muda

Publicado em 3/11/2025

Atualmente, os impostos sobre o consumo são recolhidos no local onde o produto ou serviço é produzido. A partir de 2026, a cobrança passará a ocorrer no estado ou município onde o bem é efetivamente consumido.

Alguma empresa da qual você é cliente pediu recentemente a atualização do seu endereço? Em tempos de tantos golpes, especialmente no ambiente digital, a reação mais comum é desconfiar. Mas, desta vez, o motivo do pedido pode ser outro: a reforma tributária.

Com o início da transição para o novo modelo tributário, previsto para 2026, companhias que não revisarem e atualizarem suas informações fiscais poderão enfrentar cobranças indevidas, autuações e limitações no uso de créditos.

Para evitar esses problemas, muitas empresas já estão fazendo ajustes operacionais, como o recadastramento de clientes, fornecedores e produtos.

Segundo Wendell R. dos Santos, tributarista do L.O. Baptista Advogados, a revisão dessas informações é um dos pontos mais sensíveis do processo de adaptação.

“A lógica de incidência dos tributos sobre o consumo será alterada, e o domicílio fiscal do comprador [do produto ou serviço] passará a ser decisivo para definir a alíquota aplicável e para garantir a correta distribuição da receita entre estados e municípios. ”

Atualmente, os impostos são cobrados no local de origem do produto ou serviço. Com a reforma, a tributação passará a ocorrer no destino — onde o bem ou serviço é consumido.

Com o modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a reforma tributária propõe mudanças na forma como a arrecadação é distribuída como forma de reduzir distorções entre os estados. Para isso, ICMS, ISS, Pis e Cofins serão substituídos por dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Dados desatualizados e riscos fiscais

Os especialistas ouvidos pelo g1 destacam que, a partir do ano que vem, informações detalhadas sobre a localização dos clientes — como endereço completo e código do município — deverão constar nos documentos fiscais eletrônicos, com validade jurídica.

“Ou seja, esse cadastro dos clientes deixa de ser apenas uma ferramenta comercial e se torna um elemento indispensável para a conformidade fiscal da empresa no novo sistema”, explica Rayan Felipe Sartori, advogado tributarista do escritório Gaia Silva Gaede.

Diante das mudanças, Morvan Meirelles Costa Junior, tributarista e sócio do escritório Meirelles Costa, destaca que a revisão cadastral deixou de ser uma tarefa apenas operacional e passou a ser uma parte estratégica da conformidade tributária.

“A integração entre as áreas de compras, fiscal e TI [tecnologia da informação] é fundamental — as informações precisam ser consistentes desde a cotação até a emissão da nota fiscal.”

Segundo Junior, falhas ou inconsistências nos cadastros — mesmo que causadas por dados desatualizados — podem gerar impactos tributários. Entre os principais riscos estão:

Fonte: g1- Janize Colaço.