Regulada por lei em 2021, a Sociedade Anônima do Futebol (Saf) já é um modelo consolidado de gestão dos clubes brasileiros. A transformação em Saf, porém, não garante profissionalismo: é preciso observar regras rigorosas de governança e fiscalizar com muito cuidado a origem dos recursos aportados no clube.
A advertência é do advogado Maurício Corrêa da Veiga, membro fundador da Academia Nacional de Direito Desportivo. Veiga falou sobre o assunto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, promovido em Foz do Iguaçu (PR) no final de novembro. O Anuário da Justiça do Trabalho 2025 foi lançado no evento.
Para Veiga, tempo da irresponsabilidade na gestão do futebol ficou para trás
Ele chama a atenção para o caso de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que é alvo de investigações da Polícia Federal. Vorcaro investiu cerca de R$ 300 milhões no Atlético Mineiro e tornou-se dono de 20% da Saf do clube, mas acabou afastado pelo Conselho de Administração no final de novembro.
Para o advogado, o episódio demonstra que os clubes devem fazer uma filtragem rigorosa sobre a origem dos recursos para evitar problemas de planejamento financeiro. Ele lembra que o Parecer de Orientação 41, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já estabelece balizas para a captação dos recursos.
“Esse caso do Atlético Mineiro é um exemplo prático e acadêmico da obrigatoriedade que o clube tem de buscar quais são as origens do recurso. Quando um clube precisa de aportes financeiros, é muito tentador receber o dinheiro, mas essa busca é fundamental, sob pena inclusive de responsabilização criminal dos dirigentes que não se preocuparem com isso”, alerta.
Veiga destaca que uma das vantagens da Saf é acabar com a irresponsabilidade financeira que acometia o futebol brasileiro até pouco tempo atrás. A Lei da Saf (Lei 14.193/2021), segundo ele, sinaliza um novo tempo na gestão esportiva.
“Normas de compliance, de governança e ética estão sempre de braços dados no desporto. Aquele clube associativo de 50 anos atrás, que confundia o patrimônio do clube com o patrimônio pessoal do presidente, hoje em dia você não tem mais isso. Você precisa de uma gestão profissional e essa gestão tem o auxílio da lei”, afirma.
Querelas trabalhistas
Veiga aponta que existe uma discussão em aberto, no Brasil, sobre a competência para o julgamento de questões como o atraso salarial dos jogadores: se é da Justiça do Trabalho, visto que a maioria deles tem vínculo trabalhista, ou se é da Justiça Comum, já que a lei permite que eles sejam prestadores de serviço como pessoa jurídica.
O advogado defende que, via de regra, a competência deve ser da Justiça do Trabalho.
“A Justiça do Trabalho não pode ser afastada, pelo que dispõe o artigo 114 da Constituição Federal. Então, se o atleta tiver a necessidade de ter uma decisão judicial de um juiz trabalhista para apreciar questões contratuais, ele tem o seu direito de buscar essa reparação, de buscar o adimplemento do seu contrato, perante a Justiça do Trabalho. Eu sou um defensor da competência máxima, ampla e irrestrita da Justiça do Trabalho, que é a mais célere que temos no Brasil”, conclui.
Fonte: Consultor Jurídico.