Os profissionais e organizações contábeis devem estar atentos aos descontos na anuidade de 2026. Os percentuais podem variar de 5% a 75% conforme as condições previstas na Resolução n.º 1.774, de 13 de novembro de 2025.
Descontos para obtenção do primeiro registro
Os maiores descontos ficam a cargo da pessoa física que requerer o registro no ano de 2026. Para esses profissionais será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os profissionais que se registraram no ano de 2025 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2026. Em caso de registro em 2024, o desconto concedido é de 25%.
Cabe ressaltar que, para esses casos, os descontos serão concedidos para o pagamento integral referente ao ano de 2025.
Descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)
Outras condições que preveem descontos são as referente à antecipação do pagamento da anuidade de 2026 e à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025.
Para os profissionais e as organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025, até o dia 5 de dezembro, terão desconto de 5% sobre o valor da anuidade de 2026.
Confira abaixo a tabela das anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento:
Valores em reais (R$)
|
Prazos |
Profissionais |
Organizações Contábeis | |||||
|
Contador |
Técnico em Contabilidade |
SLU / Inova Simples |
Sociedades, inclusive cooperativas | ||||
|
2 sócios |
3 sócios |
4 sócios |
Mais de 4 sócios | ||||
|
Até 31/1/2026D-e |
592,00 |
523,00 |
293,00 |
592,00 |
889,00 |
1.190,00 |
1.488,00 |
|
Até 31/1/2026 |
627,00 |
554,00 |
310,00 |
627,00 |
942,00 |
1.260,00 |
1.575,00 |
|
Até 29/2/2026D-e |
627,00 |
554,00 |
310,00 |
627,00 |
942,00 |
1.260,00 |
1.575,00 |
|
Até 29/2/2026 |
662,00 |
585,00 |
327,00 |
662,00 |
994,00 |
1.330,00 |
1.663,00 |
|
De 1º/3/2026até 31/12/2026D-e |
662,00 |
585,00 |
327,00 |
662,00 |
994,00 |
1.330,00 |
1.663,00 |
O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.
Fonte: CFC – Gabriella Ávila.