Anuidade 2026: conheça os descontos previstos para este ano

Publicado em 5/1/2026

Os profissionais e organizações contábeis devem estar atentos aos descontos na anuidade de 2026. Os percentuais podem variar de 5% a 75% conforme as condições previstas na Resolução n.º 1.774, de 13 de novembro de 2025.

Descontos para obtenção do primeiro registro

Os maiores descontos ficam a cargo da pessoa física que requerer o registro no ano de 2026. Para esses profissionais será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os profissionais que se registraram no ano de 2025 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2026. Em caso de registro em 2024, o desconto concedido é de 25%.

Cabe ressaltar que, para esses casos, os descontos serão concedidos para o pagamento integral referente ao ano de 2025.

Descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)

Outras condições que preveem descontos são as referente à antecipação do pagamento da anuidade de 2026 e à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025.

Para os profissionais e as organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025, até o dia 5 de dezembro, terão desconto de 5% sobre o valor da anuidade de 2026.

Confira abaixo a tabela das anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento:

Valores em reais (R$)

Prazos

Profissionais

Organizações Contábeis

Contador

Técnico em Contabilidade

SLU / Inova Simples

Sociedades, inclusive cooperativas

2 sócios

3 sócios

4 sócios

Mais de 4 sócios

Até 31/1/2026D-e

592,00

523,00

293,00

592,00

889,00

1.190,00

1.488,00

Até 31/1/2026

627,00

554,00

310,00

627,00

942,00

1.260,00

1.575,00

Até 29/2/2026D-e

627,00

554,00

310,00

627,00

942,00

1.260,00

1.575,00

Até 29/2/2026

662,00

585,00

327,00

662,00

994,00

1.330,00

1.663,00

De 1º/3/2026até 31/12/2026D-e

662,00

585,00

327,00

662,00

994,00

1.330,00

1.663,00

O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.

Fonte: CFC – Gabriella Ávila.