Receita Federal publica ADI nº 2/2026 com regras transitórias para prazos processuais

Publicado em 5/2/2026

O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.

A Receita Federal do Brasil publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.

O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.

Regras aplicáveis até 31/03/2026

Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:

“20 dias úteis” ou “30 dias corridos” — adotando-se o prazo que terminar por último.

Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.

Prazos processuais abrangidos

O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:

Importância para os contribuintes

A medida traz impactos relevantes:

Recomendações

A Receita Federal orienta que os contribuintes:

Base normativa

Fonte: Gov.br