Contribuintes já podem fazer o Pedido de Ressarcimento do IPI diretamente pelo sistema PER/DComp Web, sem precisar utilizar o programa PGD PER/DComp.
Desde 6 de fevereiro de 2026, os contribuintes já podem fazer o Pedido de Ressarcimento do IPI diretamente pelo sistema PER/DComp Web, sem precisar utilizar o programa PGD PER/DComp.
A atualização também permite que pedidos retificadores, mesmo quando o pedido original foi enviado pelo PGD, sejam transmitidos pelo PER/DComp Web. Com isso, o processo fica mais simples, prático e rápido.
Embora o PGD PER/DComp continue disponível, a Receita Federal recomenda o uso do PER/DCOMP Web, que traz diversas melhorias, como:
- Interface mais moderna, intuitiva e fácil de usar;
- Preenchimento com recuperação automática de dados da própria Receita Federal;
- Consulta simples e possibilidade de gerar PDF dos documentos enviados;
Dispensa de instalação de programa no computador;
Mais agilidade, segurança e precisão no envio das informações.
A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal com a transformação digital, tornando os serviços mais eficientes e facilitando a vida dos contribuintes em todo o país.
Fonte: Gov.br