CFC abre prazo para justificativas pelo não cumprimento do PEPC

Publicado em 7/7/2017

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou a abertura do prazo para envio de justificativas pelo não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) referente ao exercício de 2016. Os profissionais obrigados a cumprir o PEPC que não obtiveram a pontuação mínima exigida têm até 31 de julho de 2017 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.

As justificativas devem ser enviadas ao CRCSP através do e-mail (desenvolvimento@crcsp.org.br). É importante certificar-se de que o e-mail foi recebido pelo Conselho. O CFC e o CRCSP não se responsabilizam pelas mensagens que não forem recebidas por motivos de ordem técnica que impossibilitem o recebimento.

Após o encerramento do prazo, os profissionais que não tiverem suas justificativas aceitas pelo CFC serão excluídos do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai). As condições para o envio das justificativas constam no Edital CFC n.º 1/2017, publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2017.

Obrigatoriedade

Conforme a norma NBC PG 12 (R1), estão obrigados a cumprir o PEPC os profissionais:

  1. inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai), ainda que não exerçam a atividade de auditoria independente;

  2. registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, responsáveis técnicos e profissionais com cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas;

  3. que exercem atividades de auditoria independente em entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e integrantes com função de gerência da equipe de auditoria;

  4. que exercem atividades de auditoria independente nas entidades reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e integrantes com função de gerência na equipe de auditoria;

  5. exercem atividades de auditoria independente, sejam sócios, responsáveis técnicos ou possuam cargos de direção ou gerência técnica em entidades que tenham a atividade de auditoria em seu objeto social.