Benefícios para mulheres entram no debate da reforma tributária

Publicado em 11/3/2026

A reforma tributária trará benefícios importantes para as mulheres, como a isenção de 100% dos tributos para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e a redução de 60% das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o DIU (dispositivo intrauterino).

Elas também devem se beneficiar de isenções não especificamente direcionadas ao gênero, mas que as têm como público preponderante, tanto por serem a maior parte da população como por fazerem parte da camada mais pobre —e que mais consome produtos relacionados ao trabalho doméstico não remunerado e à economia do cuidado.

Benefícios, regimes tributários especiais e diferenciados e seus desafios de implantação, além da sub-representatividade feminina, foram alguns dos temas discutidos na última sexta-feira (6) no evento "Reforma tributária por elas", realizado pela Associação Mulheres no Tributário em parceria com o escritório Pinheiro Neto Advogados, em São Paulo.

Durante o evento, realizado para debater as perspectivas e impactos da reforma tributária, 40 mulheres falaram sobre desafios de adaptação e regimes específicos, tributação do consumo versus tributação da renda, dividendos, planejamento tributário e tributação internacional, dentre outros.

A tributarista Mariana Passos Beraldo, ao falar sobre a distribuição da carga tributária no Brasil, afirmou que, ao contrário do que foi prometido pela reforma, com a mudança o país tende a ter uma carga tributária maior sobre o consumo e também mais regressiva, já que o consumo impacta mais as camadas mais baixas da população.

"A gente está tentando resolver essa distribuição da carga por meio do consumo, mas vimos que não vai resolver. Então estamos querendo bater na renda, e a renda claramente vai impactar o crescimento econômico, quando a gente deveria estar tributando o patrimônio", disse.

Bianca de Barros Dutra, advogada especializada em tributação corporativa, ressaltou a importância do planejamento tributário no contexto da reforma sobre o consumo a partir da realização, por exemplo, da segregação das atividades da empresa de acordo com os segmentos em que ela atua.

"Uma estratégia é você segregar determinados ativos num veículo, atividades operacionais em outro, até por conta da existência de regimes específicos com relação a alguns ativos, como serviços financeiros e imobiliário", afirmou.

O evento também abordou os impactos da reforma em setores como agronegócio e óleo e gás, e houve ainda um painel para falar sobre a reforma tributária em ano eleitoral.

Cristiana de Castro, presidente do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), foi homenageada por ser a primeira conselheira e presidente mulher da corte. Ela é a única a ocupar tais cargos nos 101 anos do tribunal e chamou atenção para a realidade do estado de São Paulo: dos 645 municípios, somente 67 têm prefeitas, além de que na assembleia legislativa do estado, dos 94 deputados, somente 25 são mulheres.

É notória, portanto, a sub-representatividade feminina, especialmente em espaços de poder, debate este que deve ainda ser racializado. Mesmo em eventos que se propõem a ampliar a participação feminina nos debates, o número de mulheres negras em discussão é ínfimo.

A não rara baixa presença negra nesses espaços reforça a necessidade da construção de políticas públicas com foco em igualdade racial também nesse âmbito. Um exemplo é a proposta pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) de inclusão do campo racial na declaração do Imposto de Renda, o que possibilitaria a mensuração das desigualdades raciais na carga tributária, além da realização de cruzamento de dados.

A participação masculina nesses debates também merece atenção, não apenas porque as decisões sobre tributação e políticas públicas ainda são tomadas majoritariamente por eles como também porque é fundamental que as perspectivas femininas sejam ouvidas e contempladas, especialmente quando os efeitos dessas decisões recaem de forma desigual sobre elas.

A discussão sobre a tributação das armas na reforma tributária ilustra como as decisões fiscais podem ter impactos consideráveis para as mulheres. Atualmente essa tributação é elevada em decorrência do IPI, tributo que, com a reforma, deixará de incidir nesses itens. O que poderia substituir o IPI seria o Imposto Seletivo, mas as armas não entraram no rol de produtos sobre os quais esse tributo incidirá.

Assim, elas deixarão de ter a alíquota média atual, que gira em torno de 89%, para ter a alíquota padrão, que será instituída pela reforma tributária. Supondo uma alíquota de 26,5%, que é a que tem sido estimada, haverá redução em mais de 60% na tributação de armas, uma questão preocupante diante da relação direta entre armas e feminicídio e o cenário atual do país.

Fonte: Folha de S. Paulo- Márcia Magalhães.