RFB esclarece: Competência de retenção no FPM/FPE limita-se a rubricas específicas

Publicado em 13/3/2026

Órgão reforça que apenas débitos tributários e previdenciários estão sob sua alçada nas retenções do FPM/FPE.

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que sua responsabilidade no processo de retenção de valores do Fundo de Participação (FPM/FPE) restringe-se exclusivamente às rubricas de sua competência tributária e previdenciária.

As rubricas encaminhadas pela RFB ao Banco do Brasil para retenção, identificadas pela Descrição no Extrato, são:

Quaisquer outras retenções que constem no extrato (como PASEP, FUNDEB, decisões judiciais ou débitos com outros órgãos) não são de competência da Receita Federal.

Em caso de dúvidas sobre essas demais rubricas, o ente deve buscar esclarecimentos diretamente junto ao Banco do Brasil.

Maiores informações: Acesse a página do BB sobre Transferências Constitucionais.

Fonte: Receita Federal.