Pagamento do Imposto de Renda no débito automático tem prazo; veja calendário e regras

Publicado em 18/3/2026

O contribuinte que pretende pagar o Imposto de Renda 2026 no débito automático a partir da primeira cota —ou em cota única— deve ficar atento aos prazos. Para conseguir colocar o IR no débito, é preciso enviar a declaração até o dia 10 de maio e informar essa opção à Receita Federal.

Após essa data, ainda será possível parcelar o imposto e pagar no débito, mas não mais desde a primeira cota. O parcelamento pode ser feito em até em até oito vezes, com cotas mínimas de R$ 50. Neste ano, a Receita inaugurará um sistema de alerta e esse lembrete sobre a data será um dos enviados ao contribuinte.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do IR devido no ano.

Se perder a data-limite do débito, só conseguirá pagar a primeira cota ou a cota única por meio de Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) emitido no programa da declaração e quitado em bancos autorizados ou pelo internet banking.

A primeira parcela ou a cota única devem ser pagas até o último dia do prazo de entrega do IR, que é 29 de maio. Caso o contribuinte não pague até esse dia, haverá cobrança de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, além de juros de 1% ao mês e correção pela taxa Selic.

O IR devido cujo valor for inferior a R$ 100 só pode ser quitado em parcela única. Após a primeira cota, os vencimentos ocorrem sempre no último dia útil de cada mês até dezembro.

Veja o calendário de pagamento das cotas do Imposto de renda 2026

Cota

Data de vencimento

1ª ou cota única

29 de maio

30 de julho

31 de julho

31 de agosto

30 de setembro

30 de outubro

30 de novembro

30 de dezembro

Quem perde o prazo do débito automático na primeira parcela precisa emitir o Darf todo o mês para pagamento das demais cotas. Nesses casos, o valor sofre acréscimos de juros, que começam em 1% ao mês e passam a incluir também a Selic proporcional a partir da terceira parcela.

Se houver atraso no pagamento de qualquer parcela, as penalidades seguem a mesma lógica: multa diária de 0,33% até o limite de 20%, mais juros mensais e correção pela Selic. O atraso de qualquer parcela não altera o calendário das seguintes, que continuam vencendo nas datas originais, e segum sujeitas a juros e multas.

A Receita recomenda que contribuintes que optarem pelo débito automático verifiquem o extrato bancário no dia útil seguinte ao vencimento para confirmar a quitação. O débito deve estar vinculado a uma conta em nome do próprio declarante ou conta conjunta do tipo solidária.

Mesmo após escolher a forma de pagamento, ainda é possível fazer alterações. Até 10 de maio, mudanças permitem incluir débito automático desde a primeira parcela. Entre 11 e 29 de maio, a alteração só vale a partir da segunda cota. Depois disso, será necessário enviar uma declaração retificadora.

Quem é obrigado a declarar o IR?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Qual a tabela para declarar o Imposto de Renda?

A tabela do IR é a base usada pela Receita para determinar quem é isento ou deve pagar imposto. Em geral, usa-se o limite anual para saber quem precisa declarar, mas pode ser que, mesmo sem ser obrigado a declarar, o contribuinte teve imposto descontado em algum mês. Neste caso, se fizer a prestação de contas, restitui o valor.

Tabela mensal de janeiro a abril de 2025

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 2.259,20

-

-

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15,0%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00

A partir de maio de 2025

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 2.428,80

-

-

De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 182,16

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15,0%

R$ 394,16

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 908,73

Tabela anual de 2025

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 28.467,20

-

-

De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 2.135,04

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15,0%

R$ 4.679,03

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 8.054,97

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.853,78

Fonte: Folha de S. Paulo- Cristiane Gercina.