Fundamentação de benefícios tributários na saída desonerada de ICMS deverá ser registrada de forma padronizada nos documentos fiscais emitidos
O CRCSP alerta os profissionais da contabilidade e contribuintes que, a partir de 6 de abril de 2026, as notas fiscais deverão ter preenchidas com o Código de Benefício Fiscal (cBenef) ao serem emitidas. A obrigatoriedade consta na Portaria SRE n.º 70/2025, da Subsecretaria da Receita Estadual. O cBenef é um código nacional que identifica, dentro do próprio documento fiscal, qual benefício de ICMS está sendo aplicado na operação - como isenção, não incidência, redução de base de cálculo, suspensão, diferimento ou regimes especiais que utilizam percentual sobre a receita bruta.
A exigência vale para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), que somente serão autorizadas quando o campo correspondente ao benefício estiver corretamente preenchido. A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza a tabela oficial dos códigos aplicáveis, conhecida como “Tabela cBenef SP”, por meio de seu portal institucional, permitindo que contribuintes identifiquem de forma padronizada o enquadramento legal de cada operação.
A mudança será aplicada em todo o território paulista e tem como finalidade tornar mais claras, consistentes e organizadas as informações relacionadas aos benefícios fiscais declarados pelos contribuintes, utilizando um campo já existente nos documentos fiscais eletrônicos. Com isso, o Estado busca melhorar a qualidade dos dados tributários, apoiar a gestão dos tratamentos fiscais aplicados e reforçar a integridade das informações prestadas pelas empresas, sem criar novas obrigações acessórias ou novas declarações.
Com a proximidade da data de início da obrigatoriedade, empresas e profissionais da área fiscal devem garantir que seus sistemas estejam preparados para selecionar e informar corretamente o código aplicável a cada operação, assegurando a conformidade exigida pela portaria e a continuidade regular na emissão de documentos fiscais a partir de 6 de abril.
Fonte: com informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.