Quando o Mei vira fraude? Veja práticas usadas para sonegar que entram na mira da Receita

Publicado em 6/4/2026

Só em 2025, a Receita Federal excluiu ou desenquadrou 3,9 milhões de MEIs após análises que identificaram descumprimento das regras.

Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o Microempreendedor Individual (Mei) continua sendo a principal porta de entrada para quem decide empreender de forma simples e com poucos recursos.

Nos últimos anos, porém, o regime também passou a ser usado de forma indevida por parte dos contribuintes.

Fiscalizações da Receita Federal identificaram milhares de empreendedores que permaneceram como Mei mesmo após deixarem de cumprir requisitos básicos do regime, como o limite de faturamento, a atuação restrita às atividades permitidas e a exigência de não ter outras empresas em seu nome.

Na avaliação do advogado tributarista Marco Ruzene, o Mei acabou se tornando um atalho para a sonegação por reunir três fatores.

“Carga tributária extremamente reduzida, com valor fixo mensal independentemente do faturamento real, dispensa de escrituração contábil formal e uma percepção equivocada de baixo risco, alimentada pela ideia de que ‘Mei não é fiscalizado’.”

A partir desse cenário, o Fisco passou a identificar um uso crescente do Mei como forma de reduzir impostos de maneira indevida e, em alguns casos, como instrumento para fraudes estruturadas.

Para enfrentar o problema, a Receita intensificou o cruzamento digital de dados nos últimos dois anos, o que aumentou drasticamente o número de exclusões e desenquadramentos.

'Pente-fino'

Só em 2025, a Receita Federal retirou 3,9 milhões de MEIs do Simei, sistema de tributação da categoria. A maioria não deixou o regime por iniciativa própria: foram exclusões e desenquadramentos após análises que identificaram descumprimento das regras.

A maior parte das exclusões de 2025 ocorreu em CNPJs inativos ou abandonados, que já não atendiam às exigências mínimas. Foram mais de 3,7 milhões de casos.

Ainda assim, o excesso de faturamento continuou sendo uma das situações mais recorrentes — e o principal indício de que empresas que já deveriam pagar tributos mais altos estavam recolhendo menos ao permanecerem indevidamente enquadradas como Mei.

O limite de faturamento do Mei é de R$ 81 mil por ano. Quem ultrapassa esse teto deve migrar para microempresa.

Em 2025:

Ao todo, mais de 83 mil foram retirados do regime por excesso de faturamento sem comunicação prévia ao Fisco — situação que, quando deliberada, passa a configurar omissão de receita.

A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando a Receita passou a cruzar de maneira sistemática os dados de Pix, cartões de crédito, marketplaces e e-Financeira.

Esse novo modelo de monitoramento ampliou a identificação de receitas não declaradas. Como resultado:

Em 2024, mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite — um número 30 vezes maior do que no ano anterior.

Segundo o doutor em Direito Tributário Marco Ruzene, muitos contribuintes ainda acreditam que pequenas omissões podem passar despercebidas, mas o cruzamento automático de dados mostra o contrário.

“O ponto de inflexão é quando o Fisco substitui a fiscalização declaratória pela fiscalização digital, cruzando Pix, cartões, maquininhas, marketplaces e movimentações bancárias (e-Financeira e DIMP). A partir daí, o Mei deixou de ser invisível”, afirma o advogado.

Entre as exigências para permanecer no regime estão:

Quando o contribuinte permanece no Mei fora desses critérios, o enquadramento passa a não refletir a realidade do negócio e, associado à omissão de receitas, indica prática irregular.

Quando vira fraude?

A irregularidade vira fraude quando há intenção de enganar. Entre os métodos mais identificados pela Receita estão:

Essas práticas são usadas para manter artificialmente a tributação reduzida do Mei mesmo quando o negócio já opera em escala maior.

A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando informações sabidamente falsas são declaradas.

As penalidades administrativas incluem:

No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser Mei desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse microempresa.

Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade volta automaticamente para janeiro do ano da infração.

Fiscalização

Hoje, a Receita utiliza principalmente o cruzamento digital para identificar irregularidades. As informações vêm da e-Financeira, das operadoras de cartão de crédito, dos marketplaces, das notas fiscais eletrônicas e das transações por Pix.

Esses dados revelam inconsistências como despesas superiores às receitas declaradas, compras incompatíveis com o faturamento informado, ausência de emissão de notas fiscais e movimentações acima do padrão esperado para um Mei.

Para Ruzene, a maior parte das irregularidades não ocorre por desconhecimento, mas por tentativa de reduzir a carga tributária. Ele destaca que quem abre um Mei passa por sistemas com orientações claras sobre limites e obrigações.

“Se não o faz, não é por desconhecimento nem por falta de acesso à informação de qualidade.”

Para permanecer dentro da legalidade, o especialista recomenda que o contribuinte seja transparente em relação aos dados bancários e de compras. Se esses dados forem compatíveis com os declarados na Dasn-Simei, o risco de autuação e desenquadramento é mínimo.

Além disso, Ruzene destaca algumas medidas práticas que ajudam o empreendedor a manter o negócio em ordem:

Fonte: g1- Rafaela Zem.