Receita criou campo específico para detalhar que bem tem usufruto; veja como fazer
É obrigado a declarar quem tinha bens com valor total acima de R$ 800 mil em 2025
A declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2026 tem novidades neste ano, como a obrigatoriedade de informar ativos digitais, como criptomoedas e NFTs, além de um detalhamento maior de imóveis, veículos e aplicações financeiras.
A ficha de "Bens e Direitos" funciona como um raio-X do patrimônio do contribuinte. É a partir dela que a Receita Federal cruza informações para verificar se a evolução dos bens é compatível com a renda declarada.
A partir deste ano, há também um campo para indicar se um bem está sujeito a usufruto. Segundo a Receita Federal, nos casos em que houver usufruto, o campo deve ser assinalado tanto na declaração do usufrutuário quanto na do proprietário do bem (nu-proprietário).
A advogada tributarista Renata Ferrarezi afirma que a obrigatoriedade de declarar ativos digitais ocorre quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000 por categoria. Nesses casos, no campo "Discriminação", o contribuinte deve informar a quantidade exata de moedas, o nome da corretora utilizada e seu CNPJ, se for sediada no Brasil. Caso os ativos estejam em custódia própria, em carteiras frias (hardware wallets), também é necessário indicar o modelo do dispositivo.
No caso de imóveis, é preciso informar dados como endereço completo, matrícula no cartório, inscrição do IPTU e forma de aquisição. Já para veículos, entram informações como Renavam, modelo e ano. Quanto mais completa a descrição, menor o risco de questionamentos por parte do fisco.
Tire suas dúvidas sobre a declaração de bens no Imposto de Renda 2026
Existe um valor mínimo para que bens precisem ser declarados?
Quais são os principais erros de quem declara bens no Imposto de Renda?
Posso atualizar o valor de bens na declaração?
No caso de financiamento, como informar corretamente os valores pagos ao longo do ano?
Qual é o passo a passo para a declaração de um imóvel?
Vendi um imóvel. O que precisa ser feito na declaração?
Recebi um imóvel por herança. Há incidência de imposto?
Como declarar a compra e venda de veículos no IR?
Existe um valor mínimo para que bens precisem ser declarados?
A depender do patrimônio, o contribuinte pode ser obrigado a declarar, mesmo se recebeu rendimentos tributáveis abaixo do limite. A declaração do IR é obrigatória para quem, em 31 de dezembro de 2025, tinha patrimônio total superior a R$ 800 mil, incluindo imóveis, veículos e aplicações financeiras.
Para quem é obrigado a declarar, é preciso detalhar todos os imóveis e veículos (carros, motos) que tiver em seu nome.
No caso de saldos bancários, devem ser declarados aqueles acima de R$ 140. Para evitar divergências, Renata diz que o ideal é usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
Também entram na declaração os consórcios não contemplados, desde que os valores pagos somem R$ 5.000 ou mais. Já bens móveis de maior valor —como obras de arte e joias— só precisam ser informados quando o custo de aquisição ultrapassar R$ 5.000.
Quais são os principais erros de quem declara bens no Imposto de Renda?
Segundo Renata, os principais erros são:
Dados incompatíveis com os informes das instituições financeiras;
Confundir PGBL com VGBL: somente o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo deve informado na ficha "Bens e Direitos". As contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou Fapi devem ser lançadas na ficha "Pagamentos Efetuados" e podem ser deduzidas do cálculo do IR;
Atualizar o valor dos bens, pois eles sempre devem ser declarados pelo seu custo de aquisição (a atualização do valor é permitida em alguns casos, como após reformas);
Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano;
Variação patrimonial incompatível com a renda: quando o contribuinte declara, por exemplo, um rendimento de R$ 80 mil no ano, mas informa a compra de um carro de R$ 120 mil à vista e não possui outros rendimentos que possam comprovar a diferença.
Além disso, o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte, diz que muitas pessoas acham que, ao financiar um imóvel, devem colocar o valor total da casa em "Bens e Direitos" e o valor do empréstimo na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". Isso está errado. O especialista explica que o imóvel é lançado apenas na ficha de Bens e Direitos e o valor do financiamento é informado no campo referente ao saldo de dezembro.
Posso atualizar o valor de bens na declaração?
A especialista diz que o contribuinte não deve atualizar o valor do imóvel ou do carro com base no preço de mercado atual ou na tabela Fipe. O valor declarado deve ser o custo de aquisição (o montante pago originalmente).
As exceções previstas na legislação, de acordo com Renata, são:
Reformas e benfeitorias comprovadas em imóveis. Se o contribuinte fez uma reforma em 2025, pode somar os gastos com materiais e mão de obra ao valor do bem, desde que possua todas as notas fiscais;
O valor do bem adquirido por financiamento, quando o contribuinte ainda estiver pagando o financiamento do carro ou da casa. Neste caso, as prestações pagas em 2025 devem ser somadas ao valor do bem que constava na declaração do ano de 2024. O resultado dessa soma é informado no campo de 31 de dezembro de 2025;
Para quem aderiu ao Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) previsto na lei 15.265/2025 e atualizou o valor de imóveis e veículos para o valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida do IR sobre ganho de capital.
Qual é o passo a passo para a declaração de um imóvel?
O advogado tributário do Ronaldo Martins & Advogados, Renato de Andrade Bento e o especialista Charles Gularte diz que todo imóvel adquirido em 2025 ou antes disso deve ser informado na ficha "Bens e Direitos"
O contribuinte seleciona o grupo 01 - Bens Imóveis e, em seguida, escolhe o código correspondente: 11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno, por exemplo;
O imóvel deve ser declarado pelo custo efetivamente pago.
Para quem declara pelo programa (PGD), instalado no computador:
Se comprou o imóvel antes de 2025 e não houve novos pagamentos no ano passado (como parcelas de financiamento em andamento) ou reformas (desde que tenha notas e comprovantes), deve repetir o valor de 31/12/2024 no campo 31/12/2025;
Se comprou o imóvel em anos anteriores e está pagando o financiamento, é preciso somar o saldo de 31/12/2024 com os valores gastos com o financiamento no ano passado. A soma do valor de 2024 mais o que foi gasto no ano passado vai no campo referente a dezembro de 2025;
Se adquiriu o imóvel no ano passado, deve deixar em branco o campo de 31/12/2024. No campo referente a dezembro de 2025, o contribuinte deve somar tudo o que efetivamente gastou até o final de 2025, como: o valor da entrada, as parcelas pagas ao proprietário ou à construtora, valores já pagos no financiamento, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), os custos de escritura e registro em cartório e, se for o caso, a comissão de corretagem.
Para a declaração digital, pelo Meu Imposto de Renda:Os campos referentes ao endereço completo são obrigatórios
Se adquiriu um imóvel em 2025: Ao entrar no campo de "Bens Imóveis" e selecionar o tipo de imóvel, escolha o evento "Bem adquirido no ano-calendário" ou "Outras Aquisições". Indique a localização do bem "Brasil" ou "Exterior" e preencha os dados do imóvel e a descrição com as informações relevantes (titular/dependente, forma de aquisição, condôminos, usufruto, se houver, e demais dados necessários). Por fim, informe o valor correspondente ao que foi efetivamente pago até 31/12/2025, salve e marque como revisado.
No caso imóveis adquiridos antes de 2025:Se não houve acréscimos, o sistema já vai repetir os campos "Valor em 31/12/2024" e "Valor em 31/12/2025"Se houve acréscimos no valor, é preciso selecionar o bem e, na aba eventos, escolher uma das opções que aparecem no programa, como "Acréscimo de pagamentos de financiamento ou parcela", "Acréscimo por Reforma ou Transformação". O sistema vai pedir a data da reforma e o valor gasto. Após salvar, o próprio sistema fará a consolidação, que aparecerá no campo "Valor em 31/12/2025", já somado ao saldo de 2024.
Para os dois tipos de declaração
O PGD e a declaração digital, pelo Meu Imposto de Renda, trazem campos para o contribuinte informar endereço, data de aquisição, endereço e se o bem tem usufruto;
No campo "Discriminação do programa (ou descrição pelo Meu Imposto de Renda), é possível detalhar forma de aquisição (compra à vista, financiamento, consórcio), os dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ) e, se financiado, os dados da instituição financeira;
O valor que deve constar na declaração é referente apenas ao que foi efetivamente pago até o ano de 2025, e não o valor total do contrato ou de mercado do imóvel ou veículo.
Vendi um imóvel. O que precisa ser feito na declaração?
Bento diz que a venda de um imóvel exige do contribuinte dois procedimentos distintos: a baixa do bem na ficha de "Bens e Direitos" e a apuração do ganho de capital por meio do programa GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital).
O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição do imóvel (lucro).
Após o preenchimento de todas as informações, o GCAP apura o ganho de capital, aplicando, quando cabível, os fatores de redução previstos em lei. Ao final, o programa indica o imposto devido, com alíquotas progressivas que vão de 15% a 22,5%.
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Faixa de ganho de capital |
Alíquota |
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Até R$ 5 milhões |
15% |
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De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões |
17,5% |
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De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões |
20% |
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Acima de R$ 30 milhões |
22,5% |
O especialista afirma que o imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda e o Darf (guia para pagamento) é gerado diretamente pelo GCAP.
Já na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha "Bens e Direitos" e atualizar o campo de discriminação com os dados da venda (data, valor, dados do comprador) e zerar o valor no campo "Situação em 31/12/2025".
Além disso, deverá importar as informações da GCAP na ficha específica. Bento afirma que a legislação prevê algumas hipóteses de isenção do ganho de capital:
Venda do único imóvel do contribuinte por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que ele não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos;
Se o contribuinte usar o valor obtido com a venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, contados da assinatura do contrato. Se o contribuinte aplicar apenas parte do valor, a isenção será proporcional. Esse benefício só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos.
Recebi um imóvel por herança. Há incidência de imposto?
A transferência de patrimônio por herança ou doação é isenta do IR no momento do recebimento, diz Renato Bento.
Na declaração, porém, é preciso informar corretamente a operação em duas fichas. Em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", o contribuinte deve selecionar a linha 14 —Transferências patrimoniais (doações e heranças) — e indicar o CPF do doador ou do espólio, além do valor recebido. Já na ficha "Bens e Direitos", o imóvel deve ser incluído com todos os dados de identificação, como endereço, matrícula e inscrição no IPTU, mencionando na discriminação que se trata de bem recebido por herança ou doação, com a data e os dados da pessoa que transmitiu o bem.
"Embora isenta de IR federal, a transmissão de bens por herança ou doação está sujeita ao ITCMD, que é um tributo estadual. As alíquotas variam conforme o estado", afirma o especialista.
Como declarar a compra e venda de veículos no IR?
Para declarar a compra de um veículo, é necessário incluí-lo na ficha "Bens e Direitos", no grupo 02 (Bens Móveis), código 01. No campo "Discriminação", o contribuinte deve detalhar a forma de aquisição e informar dados como o número do Renavam. Já no campo "Situação em 31/12/2025", deve constar o valor efetivamente pago pelo bem, explica Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
Se o veículo tiver sido vendido em 2025, o contribuinte deve zerar o valor no campo "Situação em 31/12/2025" e incluir, na discriminação, os dados da venda, como nome do comprador e valor da transação.
Fonte: Folha de S. Paulo- Júlia Galvão.