Veja como declarar imóveis e carros no Imposto de Renda

Publicado em 16/4/2026

A declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2026 tem novidades neste ano, como a obrigatoriedade de informar ativos digitais, como criptomoedas e NFTs, além de um detalhamento maior de imóveis, veículos e aplicações financeiras.

A ficha de "Bens e Direitos" funciona como um raio-X do patrimônio do contribuinte. É a partir dela que a Receita Federal cruza informações para verificar se a evolução dos bens é compatível com a renda declarada.

A partir deste ano, há também um campo para indicar se um bem está sujeito a usufruto. Segundo a Receita Federal, nos casos em que houver usufruto, o campo deve ser assinalado tanto na declaração do usufrutuário quanto na do proprietário do bem (nu-proprietário).

A advogada tributarista Renata Ferrarezi afirma que a obrigatoriedade de declarar ativos digitais ocorre quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000 por categoria. Nesses casos, no campo "Discriminação", o contribuinte deve informar a quantidade exata de moedas, o nome da corretora utilizada e seu CNPJ, se for sediada no Brasil. Caso os ativos estejam em custódia própria, em carteiras frias (hardware wallets), também é necessário indicar o modelo do dispositivo.

No caso de imóveis, é preciso informar dados como endereço completo, matrícula no cartório, inscrição do IPTU e forma de aquisição. Já para veículos, entram informações como Renavam, modelo e ano. Quanto mais completa a descrição, menor o risco de questionamentos por parte do fisco.

Tire suas dúvidas sobre a declaração de bens no Imposto de Renda 2026

Existe um valor mínimo para que bens precisem ser declarados?

A depender do patrimônio, o contribuinte pode ser obrigado a declarar, mesmo se recebeu rendimentos tributáveis abaixo do limite. A declaração do IR é obrigatória para quem, em 31 de dezembro de 2025, tinha patrimônio total superior a R$ 800 mil, incluindo imóveis, veículos e aplicações financeiras.

Para quem é obrigado a declarar, é preciso detalhar todos os imóveis e veículos (carros, motos) que tiver em seu nome.

No caso de saldos bancários, devem ser declarados aqueles acima de R$ 140. Para evitar divergências, Renata diz que o ideal é usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.

Também entram na declaração os consórcios não contemplados, desde que os valores pagos somem R$ 5.000 ou mais. Já bens móveis de maior valor —como obras de arte e joias— só precisam ser informados quando o custo de aquisição ultrapassar R$ 5.000.

Quais são os principais erros de quem declara bens no Imposto de Renda?

Segundo Renata, os principais erros são:

Além disso, o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte, diz que muitas pessoas acham que, ao financiar um imóvel, devem colocar o valor total da casa em "Bens e Direitos" e o valor do empréstimo na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". Isso está errado. O especialista explica que o imóvel é lançado apenas na ficha de Bens e Direitos e o valor do financiamento é informado no campo referente ao saldo de dezembro.

Posso atualizar o valor de bens na declaração?

A especialista diz que o contribuinte não deve atualizar o valor do imóvel ou do carro com base no preço de mercado atual ou na tabela Fipe. O valor declarado deve ser o custo de aquisição (o montante pago originalmente).

As exceções previstas na legislação, de acordo com Renata, são:

Qual é o passo a passo para a declaração de um imóvel?

O advogado tributário do Ronaldo Martins & Advogados, Renato de Andrade Bento e o especialista Charles Gularte diz que todo imóvel adquirido em 2025 ou antes disso deve ser informado na ficha "Bens e Direitos"

Para quem declara pelo programa (PGD), instalado no computador:

Para a declaração digital, pelo Meu Imposto de Renda:Os campos referentes ao endereço completo são obrigatórios

Se adquiriu um imóvel em 2025: Ao entrar no campo de "Bens Imóveis" e selecionar o tipo de imóvel, escolha o evento "Bem adquirido no ano-calendário" ou "Outras Aquisições". Indique a localização do bem "Brasil" ou "Exterior" e preencha os dados do imóvel e a descrição com as informações relevantes (titular/dependente, forma de aquisição, condôminos, usufruto, se houver, e demais dados necessários). Por fim, informe o valor correspondente ao que foi efetivamente pago até 31/12/2025, salve e marque como revisado.

No caso imóveis adquiridos antes de 2025:Se não houve acréscimos, o sistema já vai repetir os campos "Valor em 31/12/2024" e "Valor em 31/12/2025"Se houve acréscimos no valor, é preciso selecionar o bem e, na aba eventos, escolher uma das opções que aparecem no programa, como "Acréscimo de pagamentos de financiamento ou parcela", "Acréscimo por Reforma ou Transformação". O sistema vai pedir a data da reforma e o valor gasto. Após salvar, o próprio sistema fará a consolidação, que aparecerá no campo "Valor em 31/12/2025", já somado ao saldo de 2024.

Para os dois tipos de declaração

O PGD e a declaração digital, pelo Meu Imposto de Renda, trazem campos para o contribuinte informar endereço, data de aquisição, endereço e se o bem tem usufruto;

No campo "Discriminação do programa (ou descrição pelo Meu Imposto de Renda), é possível detalhar forma de aquisição (compra à vista, financiamento, consórcio), os dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ) e, se financiado, os dados da instituição financeira;

O valor que deve constar na declaração é referente apenas ao que foi efetivamente pago até o ano de 2025, e não o valor total do contrato ou de mercado do imóvel ou veículo.

Vendi um imóvel. O que precisa ser feito na declaração?

Bento diz que a venda de um imóvel exige do contribuinte dois procedimentos distintos: a baixa do bem na ficha de "Bens e Direitos" e a apuração do ganho de capital por meio do programa GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital).

O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição do imóvel (lucro).

Após o preenchimento de todas as informações, o GCAP apura o ganho de capital, aplicando, quando cabível, os fatores de redução previstos em lei. Ao final, o programa indica o imposto devido, com alíquotas progressivas que vão de 15% a 22,5%.

Faixa de ganho de capital

Alíquota

Até R$ 5 milhões

15%

De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões

17,5%

De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões

20%

Acima de R$ 30 milhões

22,5%

O especialista afirma que o imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda e o Darf (guia para pagamento) é gerado diretamente pelo GCAP.

Já na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha "Bens e Direitos" e atualizar o campo de discriminação com os dados da venda (data, valor, dados do comprador) e zerar o valor no campo "Situação em 31/12/2025".

Além disso, deverá importar as informações da GCAP na ficha específica. Bento afirma que a legislação prevê algumas hipóteses de isenção do ganho de capital:

Venda do único imóvel do contribuinte por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que ele não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos;

Se o contribuinte usar o valor obtido com a venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, contados da assinatura do contrato. Se o contribuinte aplicar apenas parte do valor, a isenção será proporcional. Esse benefício só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos.

Recebi um imóvel por herança. Há incidência de imposto?

A transferência de patrimônio por herança ou doação é isenta do IR no momento do recebimento, diz Renato Bento.

Na declaração, porém, é preciso informar corretamente a operação em duas fichas. Em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", o contribuinte deve selecionar a linha 14 —Transferências patrimoniais (doações e heranças) — e indicar o CPF do doador ou do espólio, além do valor recebido. Já na ficha "Bens e Direitos", o imóvel deve ser incluído com todos os dados de identificação, como endereço, matrícula e inscrição no IPTU, mencionando na discriminação que se trata de bem recebido por herança ou doação, com a data e os dados da pessoa que transmitiu o bem.

"Embora isenta de IR federal, a transmissão de bens por herança ou doação está sujeita ao ITCMD, que é um tributo estadual. As alíquotas variam conforme o estado", afirma o especialista.

Como declarar a compra e venda de veículos no IR?

Para declarar a compra de um veículo, é necessário incluí-lo na ficha "Bens e Direitos", no grupo 02 (Bens Móveis), código 01. No campo "Discriminação", o contribuinte deve detalhar a forma de aquisição e informar dados como o número do Renavam. Já no campo "Situação em 31/12/2025", deve constar o valor efetivamente pago pelo bem, explica Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

Se o veículo tiver sido vendido em 2025, o contribuinte deve zerar o valor no campo "Situação em 31/12/2025" e incluir, na discriminação, os dados da venda, como nome do comprador e valor da transação.

Fonte: Folha de S. Paulo- Júlia Galvão.