Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2026?

Publicado em 27/4/2026

A partir deste ano, investidores em renda variável contam com a possibilidade de importar automaticamente suas operações em Bolsa utilizando a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponível para contribuintes com conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Todos os contribuintes terão acesso aos valores recolhidos em documento de arrecadação (Darf) sob o código 6015, correspondente ao imposto sobre ganhos líquidos em renda variável. Também são incorporados os valores retidos na fonte em operações comuns ou day trade, o imposto popularmente conhecido como "dedo-duro".

Já a importação de quantidades e custo de aquisição para os ativos em custódia em 31 de dezembro de 2025 é restrita aos contribuintes que autorizaram o uso da ReVar, calculadora desenvolvida pela Receita Federal em parceria com a B3.

A ferramenta consolida os dados das corretoras para apurar lucros ou prejuízos líquidos e, quando há imposto devido, gera o Darf para o pagamento.

Atualmente, o ReVar está disponível apenas para investidores que operam no mercado à vista. Além disso, algumas informações ainda exigem preenchimento manual, como o ganho isento nas operações com ações.

A isenção é válida apenas para operações comuns, em meses nos quais o valor total das vendas não ultrapassou R$ 20 mil. O valor a ser lançado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" deve ser o somatório dos lucros obtidos ao longo do ano.

Também será preciso informar ganhos mensais tributáveis em operações comuns, operações day trade e com FII (Fundo de Investimento Imobiliário) e Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais).

Mesmo com a automação, o fisco adverte sobre a importância da validação. Consultores do escritório Ronaldo Martins Advogados ressaltam que a pré-preenchida é uma base inicial, abastecida por declaração anterior e por informações de terceiros, mas que deve ser conferida, ajustada e revisada pelo contribuinte: "Eventuais divergências, ainda que pequenas, podem levar à retenção em malha fina".

Como usar o revar para importar operações na bolsa?

As informações apuradas pelo ReVar são integradas automaticamente na declaração pré-preenchida. No entanto, o cálculo não é realizado de forma retroativa sobre períodos em que a ferramenta não estava autorizada.

Quem habilitar a plataforma agora terá acesso aos cálculos automatizados apenas para operações futuras, a partir do mês seguinte à autorização.

  1. Acesse a área do Investidor da B3, no site https://www.investidor.b3.com.br/login;

  2. Autorize o compartilhamento dos dados com a Receita Federal, caso necessário;

  3. Acesse o portal da calculadora ReVar (https://www.investidor.b3.com.br/calculadoras-ir/revar);

  4. Clique em "Vincular calculadora ReVar" e aceite os termos vinculados;

  5. É necessário aguardar até o dia seguinte para acessar a plataforma, em razão da atualização da Receita Federal;

  6. A partir do décimo dia do mês seguinte à autorização do compartilhamento de informações, o custo médio dos ativos deve ser completado para início do cálculo. O cálculo não será realizado de forma imediata e retroativa;

  7. Em cada mês, será apresentado um resumo do resultado das operações, informando se há ou não imposto a ser recolhido. Os impostos inferiores a R$ 10 serão somados aos próximos meses até completar esse valor mínimo para geração de Darf;

  8. Assim que o investidor clicar no botão "Gerar Darf", o sistema abrirá uma nova guia no navegador com o documento para pagamento, com código de barras e com QR Code para pagamento via Pix.

Outras ferramentas podem auxiliar o contribuinte. Na "Área do Investidor", disponível em https://www.investidor.b3.com.br/login, é possível averiguar sua posição em ações, ETFs, BDRs, CDBs, Tesouro Direto e outros ativos, além de consultar o histórico de dividendos, juros sobre capital próprio (JCP), rendimentos e reembolso recebidos de suas posições no ano.

Após o login, é necessário clicar nas opções "Relatórios" e "Relatório Consolidado". O período "Anual" deve ser selecionado, e o relatório pode ser gerado em PDF ou Excel.

O empréstimo de ações, também conhecido como aluguel de ações ou custódia remunerada, também está registrado na plataforma. O acesso pode ser feito acessando a aba "Relatórios", "Informes — Empréstimos". Dentro do menu, clique no botão de download do ano desejado e depois no botão "Baixar informes".

A B3 destaca que são dados de caráter apenas consultivo. Para efeitos legais para a Receita, o investidor deve obrigatoriamente utilizar os informes de rendimentos emitidos oficialmente pelas corretoras ou instituições custodiantes, que contêm os valores exatos retidos na fonte e as especificações exigidas.

Como declarar cada ativo no Imposto de Renda?

Ações

O contribuinte ter investido na Bolsa em 2025 não o obriga, por si só, a realizar a declaração. Porém, caso se enquadre em alguma regra de obrigatoriedade, como ter realizado vendas superiores a R$ 40 mil no ano ou obtido ganhos líquidos tributáveis em qualquer mês, as ações com valor de aquisição igual ou superior a R$ 1.000 por espécie devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos".

O investidor deve inseri-las sob o grupo "03 - Participações societárias" e opção "01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa)". No campo "Discriminação", o investidor precisa incluir quantidade e tipo, além de nome da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados.

Para ações adquiridas ao longo de 2025, a situação em 31/12/2024 deve ser apontada como R$ 0,00. Já a situação em 31/12/2025 deve ser marcada como o custo de aquisição acrescido de taxas, e não o valor de mercado.

No caso de compras parciais, realizadas ao longo de 2025, o investidor deve somar os valores pagos em todas as compras e dividir pela quantidade total de ações para obter seu custo de aquisição médio. Vendas parciais não alteram o preço médio das ações remanescentes.

Para contribuintes que possuíam ações em 31 de dezembro de 2024 e não realizaram movimentações em 2025, apenas a ficha Bens e Direitos deve ser atualizada. Como é o custo de aquisição (preço pago na compra somado às taxas) que deve ser declarado, o valor da situação em 31/12/2024 se repete em 31/12/2025.

"Corretagem, taxa de liquidação e emolumentos entram no custo da compra. Isso é importante porque o custo de aquisição corretamente formado afeta diretamente o cálculo do ganho de capital ou do lucro tributável", orientam os consultores.

Como declarar vendas de ações?

Lucros em operações comuns (swing trade), cujas vendas em um único mês não ultrapassaram R$ 20 mil, devem ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código "20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações".

As vendas tributáveis, acima de R$ 20 mil por mês ou qualquer operação de day trade (compra e venda no mesmo dia), devem ter seus ganhos informados mês a mês, na ficha "Renda Variável", "Operações Comuns Day-Trade". É nesse ponto que o ReVar pode facilitar o processo, ao importar os dados de apuração.

Como declarar para compensar prejuízos?

A legislação tributária brasileira permite que prejuízos em operações de renda variável sejam compensados com lucros futuros, reduzindo o imposto devido. Para isso, o valor deve ser inserido na ficha "Renda Variável", selecionando o tipo de operação a que corresponde e inserindo o valor com um sinal negativo (-).

Esses prejuízos não possuem prazo de validade e podem ser carregados para os anos seguintes, desde que informados corretamente, orientam os especialistas.

Para que sejam compensados, os prejuízos devem corresponder a operações de mesma natureza. Prejuízos em operações comuns (swing trade) só podem ser compensados com lucros de operações comuns, enquanto prejuízos em day trade só compensam lucros de day trade.

A classe de ativos também deve ser a mesma: prejuízos com FIIs, por exemplo, não podem ser compensados com lucros de ações, e vice-versa.

Além disso, é proibido compensar prejuízos de um mês com lucros obtidos em meses anteriores: "A compensação é sempre para a frente, no próprio mês ou em meses/anos subsequentes."

Poupança

A declaração da poupança é obrigatória para contas com saldos maiores que R$ 140 em 31 de dezembro de 2025.

Nesse caso, o montante deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos", no grupo "04 - Aplicações e Investimentos" e sob "01 - Depósito em Conta Poupança". Uma nova ficha é necessária para cada conta.

No campo "Discriminação", devem ser inseridos a instituição financeira e CNPJ, além de agência e número da conta. Se houver cotitular, inclua seu nome e CPF.

Os rendimentos gerados pela poupança ao longo de 2025 são isentos do Imposto de Renda, porém precisam ser informados para justificar a evolução patrimonial do contribuinte. Eles devem ser informados por meio do botão "Informar Rend. Isento", no final da página, ou inseridos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código "12 - Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)".

LCA, LCI, CRA, CRI

Letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI), assim como Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) e Debêntures de Infraestrutura, devem ser declarados quando o investimento tem saldo de, no mínimo, R$ 140 em 31 de dezembro de 2025 para contribuintes obrigados a declarar.

Cada investimento deve constar em uma ficha de Bens e Direitos, no grupo "04 - Aplicações e Investimentos" e sob a opção "03 - Títulos isentos de tributação".

No campo "Discriminação", devem ser inseridos instituição financeira, número da conta, nome e CPF do cotitular, caso haja, e CNPJ da pessoa jurídica emissora.

Os rendimentos podem ser inseridos no botão "Informar Rend. Isento", no final da página, ou por meio da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código 12.

Tesouro direto, CDB, RDB e outros

Títulos públicos e privados sujeitos à tributação, como Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário), devem ser declarados para investimentos com saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2025.

Na ficha Bens e Direitos, deve ser utilizado o grupo "04 - Aplicações e investimentos", com a opção 2.

No campo "Discriminação", devem ser inseridos instituição financeira, número da conta, nome e CPF do cotitular, caso haja, e CNPJ da pessoa jurídica emissora. O investidor deve seguir o informe de rendimentos fornecido.

Os rendimentos podem ser inseridos no botão "Informar Rend. Exclusivo", no final da página, ou por meio da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código "06 - Rendimento de Aplicações Financeiras".

Fundos de investimentos

Precisam ser declarados caso o saldo em 31 de dezembro de 2025 seja maior que R$ 140.

Na ficha "Bens e Direitos", devem ser adicionados sob o grupo "07 - Fundos", selecionando a opção correspondente dentre as 11 listadas. Fundos de investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas), por exemplo, são a opção 01 e Fundos de Investimento Imobiliário (FII) correspondem à opção 03.

Independentemente do fundo selecionado, no campo "Discriminação" devem ser inseridos o CNPJ do fundo ou instituição financeira administradora, a quantidade de quotas e, se a conta for conjunta, nome e CPF do cotitular.

Após a opção de fundo, aparecerá no fim da página um botão para registrar o tipo de rendimento correspondente. No caso de FIIs, por exemplo, aparecem dois botões: "Informar Rend. Isento", para os dividendos; e "Informar Rend. Exclusivo", o lucro na venda da cota. O Informe de Rendimentos deve ser conferido.

Criptomoedas

Criptoativos devem ser declarados se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000 por espécie.

Nesse caso, a posição deve ser declarada na ficha "Bens e Direitos", sob o grupo "08 - Criptoativos" e o código correspondente. Para bitcoin, por exemplo, o código 01 deve ser selecionado; já para outras criptomoedas, vale o código 02. Neste caso, tipos diferentes devem ser registrados separadamente.

No campo "Discriminação", insira a quantidade do criptoativo, o nome da empresa onde está custodiado e o CNPJ, se for o caso, ou modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria.

Fonte: Folha de S. Paulo- Natalie Vanz Bettoni.