Mais transparência: novas normas do CFC fortalecem canal de denúncias na Contabilidade

Publicado em 29/4/2026

O cidadão ganhou novo reforço para confiar ainda mais no trabalho e garantias oferecidas pelos profissionais de contabilidade. Já estão em vigor as alterações da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.589, de 19 de março de 2020. As mudanças que tratam de denúncias relativas ao exercício da profissão contábil foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) neste mês de abril.

De acordo com a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, “a denúncia é um instrumento de extremo valor para a sociedade, pois é por meio dela que o cliente de um contador busca a reparação de descumprimento contratual ou práticas delituosas, bem como o profissional contábil pode esclarecer uma situação inicialmente tida como desabonadora, mas que ao final o isenta de qualquer suspeita com relação a sua conduta ética e profissional".

Segundo a contadora, é com a instauração de um processo de apuração das denúncias que os Conselhos podem concluir se os profissionais agiram de acordo com suas normas ou não, salvaguardando o interesse público e fortalecendo a profissão contábil.

Entre as alterações, destaque para o Artigo 1º, que cita: “Qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão contábil, à conduta ética do profissional da contabilidade ou à exploração da atividade contábil".

As denúncias de pessoas físicas ou jurídicas devem ser encaminhadas ao Conselho Regionais do local onde ocorreu o fato, por e-mail, pelo sistema de denúncias do CRC local ou por documentos protocolados no CRC, contendo a descrição dos fatos denunciados e todos os documentos comprobatórios que o denunciante tiver.

Para ler a norma na íntegra, clique aqui.

Fonte: CFC- Saulo Moreno.