Isenção extra para quem tem a partir de 65 anos é única e pode ser preciso fazer alteração manualmente
Soma de rendimentos pode elevar faixa de tributação do contribuinte
Aposentados com mais de uma fonte de renda devem redobrar a atenção ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2026. O acúmulo da aposentadoria com salário, aluguel, previdência privada recebida e pensão pode elevar a base de cálculo e resultar em um imposto maior ao fazer o ajuste anual.
"Duas fontes de renda que, isoladamente, ficaram abaixo da retenção relevante podem, somadas, ultrapassar a faixa de isenção ou reduzir o espaço de dedução disponível", afirma o consultor Rodrigo Martins, diretor no escritório Ronaldo Martins Advogados.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; que tinham bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025; entre outros critérios. O prazo para declarar o IR vai até as 23h59 do dia 29 de maio.
Quem tem 65 anos ou mais tem direito a uma isenção adicional, de até R$ 24.751,74 no ano, mas é necessária atenção especial quando há mais de um benefício previdenciário de órgãos diferentes, porque na declaração anual esse limite deve ser respeitado mesmo se o contribuinte idoso recebeu duas aposentadorias (uma pública e outra do INSS, por exemplo).
Cada receita deve ser declarada na ficha correspondente à sua natureza. "O fato de a pessoa ser aposentada não unifica automaticamente os rendimentos. A Receita trata separadamente aposentadoria, trabalho, aluguéis, previdência privada e rendimentos isentos", diz Martins.
É fundamental comparar os dados dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras (como INSS, empresas ou imobiliárias), mesmo quando o contribuinte opta pela declaração pré-preenchida. "Use a pré-preenchida, mas revise tudo. Ela ajuda, mas não substitui a conferência dos dados, especialmente quando há múltiplas fontes pagadoras e rendimentos de naturezas diferentes", orienta o consultor.
O informe de rendimentos do INSS pode ser acessado pelo Meu INSS.
Como declarar cada fonte de renda?
Aposentadoria ou pensão do INSS
Para aposentados e pensionistas com menos de 65 anos, o benefício recebido do INSS deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) como fonte pagadora (CNPJ: 16.727.230/0001-97). O 13º da aposentadoria ou da pensão deve ser declarado em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Cota de isenção por idade
Aposentados e pensionistas a partir de 65 anos têm direito à cota extra de R$ 1.903,98 mensais (totalizando R$ 24.751,74 no ano, com o 13º). "O que exceder esse valor fica sujeito à tributação normal", diz Martins.
Estão isentos apenas os rendimentos de:
aposentadoria
reserva remunerada
reforma
pensão
A isenção extra começa no mês em que o contribuinte faz 65 anos. Se ele fez aniversário em julho, ele só tem direito à isenção extra de julho a dezembro (e sobre o 13º proporcional), por exemplo.
O valor isento, disponível no informe do INSS, deve ser inserido na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Já o restante, caso haja, deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
No caso de aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais que recebem mais de um benefício previdenciário de diferentes órgãos (como INSS e de servidores), cada benefício deve ser declarado com sua fonte pagadora, respeitando o limite anual da cota extra de isenção.
Não é possível declarar mais do que o limite anual de isenção por idade como renda isenta e o que restar deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PJ, mesmo se for de outro benefício.
Pode acontecer de os informes de rendimentos chegarem ambos com a cota de isenção, sem considerar que ela só é válida para um dos benefícios. Isso também pode ocorrer na pré-preenchida e pode ser preciso alterar os dados manualmente.
Segundo a Receita, a pré-preenchida leva para a declaração os dados informados pelas fontes pagadoras sem limitar ao teto. No programa da declaração e no Meu Imposto de Renda, é feito apontamento do limite e o usuário deve alterar os valores manualmente, informou o fisco.
Se isso ocorrer, o contribuinte deverá:
Escolher um dos informes de rendimentos para lançar os valores como detalhados ali, com os R$ 24.751,74 na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e o que exceder irá para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
No segundo informe, se já foi usado todo o limite de isenção dos 65 anos, será preciso somar o valor que consta como "isento" aos rendimentos tributáveis dessa fonte. O valor total deverá ser lançado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", sem cota isenta sobre esse benefício.
Previdência privada recebida
Para a declaração correta, é preciso checar o regime da previdência privada. "É essencial saber se o plano está no regime progressivo ou regressivo e se é PGBL ou VGBL, porque isso muda a ficha de declaração e o efeito tributário", diz Martins.
Quando no regime progressivo, a previdência privada recebida deve ser declarada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", com o CNPJ e valores recebidos conforme o informe da instituição. No caso do PGBL, a declaração deve ser do valor total resgatado, enquanto no VGBL, apenas dos rendimentos. O saldo do VGBL também deve ser informado, na ficha Bens e Direitos.
No regime regressivo, a declaração da previdência privada deve ocorrer na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", com o tipo de rendimento "06 - Rendimentos de aplicações financeiras". Para o PGBL, declara-se o valor total; no VGBL, apenas os rendimentos.
Trabalho como CLT ou autônomo
As rendas relacionadas ao trabalho com carteira assinada devem ser registradas em suas respectivas categorias, seguindo o informe de rendimentos fornecido pelo contratante.
Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", devem ser inseridos salário e férias. Dias de férias vendidos são registrados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código 26 (Outros), com a descrição e valor correspondentes, e o 13º salário e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) são considerados "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".
Autônomos que receberam de pessoas jurídicas devem utilizar a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", e os que receberam de pessoas físicas utilizam "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior". Os valores podem ser importados do Carnê-Leão, utilizando a opção geral "Importações".
Aluguéis
No caso de aluguéis, o imposto incide sobre o valor do aluguel líquido, somando multas e juros recebidos e excluindo o valor pago à administradora ou imobiliária, se houver (que deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", selecionando "71 - Administrador de Imóveis). Condomínio e IPTU pagos pelo proprietário também devem ser desconsiderados.
Os valores recebidos de aluguel de pessoas físicas devem ser registrados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", utilizando a aba "Outras informações". Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que deve ter sido preenchido pelo locador ao longo do ano, quando acima do limite mensal, gerando
Os aluguéis para pessoas jurídicas devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", com CNPJ e nome da empresa, total recebido e Imposto de Renda retido na fonte — dados que constam no informe de rendimentos fornecido pela empresa que alugou o imóvel.
Isenção total para doenças graves
A legislação também prevê a isenção total para contribuintes com doenças graves, especificadas na lei 7.713/88, incluindo esclerose múltipla, câncer (neoplasia maligna), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida), desde que observados os requisitos legais e a comprovação por laudo médico oficial. O pedido é feito diretamente ao órgão pagador (como INSS ou o responsável por aposentadorias de servidores). "Aposentadoria e pensão pode ficar isenta, mas salário, honorários de autônomo, aluguéis e outros rendimentos continuam tributáveis", diz o consultor.
Fonte: Folha de S. Paulo.