Precatórios e atrasados do INSS devem ser declarados no Imposto de Renda 2026; veja como

Publicado em 20/5/2026

Valores recebidos de forma acumulada por aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios após a concessão ou revisão de benefícios devem ser informados na declaração do Imposto de Renda 2026.

Esses pagamentos incluem atrasados recebidos diretamente da Previdência Social, precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) após ação na Justiça ou verbas acumuladas depois de processos trabalhistas e, a depender do valor, podem até tornar o contribuinte obrigado a entregar a declaração.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina às 23h59 do dia 29 de maio. Quem é obrigado e perde a data paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Segundo o advogado especializado em precatórios e direito público Fábio Scolari, precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça contra a União, estados ou municípios após condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.

Já as RPVs são pagamentos de menor valor, limitados a até 60 salários mínimos no caso do INSS, e costumam ser pagos em prazo mais curto, de até 60 dias, conforme a lei. Os precatórios, por envolverem quantias maiores, seguem um regime orçamentário próprio e podem demorar anos para serem quitados.

Do ponto de vista tributário, tanto precatórios quanto RPVs devem ser declarados no ano seguinte ao recebimento do dinheiro, segundo o advogado. O que importa para a Receita Federal não é o processo judicial, mas a entrada do valor na conta do beneficiário.

Por lei, a depender do tipo de verba, há retenção de Imposto de Renda na fonte no momento do pagamento, de cerca de 3% em ações contra o INSS. Na declaração anual, a Receita recalcula o imposto devido, o que pode gerar restituição ou imposto a pagar, a depender no número de meses a que o pagamento se refere.

Os atrasados são declarados na ficha de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". O contribuinte precisa informar os dados conforme estão no informe de rendimentos fornecido pelo banco responsável pelo pagamento, pelo INSS, pelo órgão público ou pela Justiça.

É necessário declarar o valor total recebido, o imposto retido na fonte, se houver, o número de meses a que os valores se referem, o mês do recebimento e, quando houver, os juros pagos e a parcela isenta para contribuintes com 65 anos ou mais.

Quando os atrasados de aposentadoria ou pensão são pagos no mesmo ano, em geral, eles compõem o valor total do benefício e não é preciso declará-los na ficha de rendimentos acumulados. Eles vão na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".

No caso de valores referentes a aposentadorias por doenças graves com direito à isenção prevista em lei, o montante é declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Fábio Scolari afirma que o principal cuidado é seguir com fidelidade o informe de rendimentos. Entre os erros mais comuns ao declarar atrasados estão omitir o número de meses, misturar verbas tributáveis com indenizatórias e deixar de informar o imposto já retido.

Em ações trabalhistas, por exemplo, verbas indenizatórias, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e aviso-prévio, podem ser isentas, enquanto salários atrasados e horas extras são tributáveis.

Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados". Esse valor pode ser descontado do valor total a ser declarado ao fisco, reduzindo o valor do Imposto de Renda a ser cobrado, se houver.

Como declarar precatórios ou RPVS do INSS recebidos na justiça?

Para quem vai declarar pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), no computador:

  1. Nome e CNPJ da fonte pagadora

  2. Total dos rendimentos recebidos

  3. Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos

  4. Imposto retido na fonte (se for o caso)

  5. Número de meses a que se referem os valores

  6. Mês do recebimento

Para quem vai fazer a declaração online ou pelo aplicativo da Receita:

Como declarar atrasados do INSS recebidos no ano ao qual a declaração se refere?

Como declarar o pagamento feito do advogado?

Como declarar valor recebido de ação trabalhista?

Fonte: Folha de S. Paulo- Cristiane Gercina