Prazo para enviar a declaração termina às 23h59 do dia 29 de maio
Honorários advocatícios devem ser informados em 'Pagamentos Efetuados' e podem reduzir IR a pagar
Valores recebidos de forma acumulada por aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios após a concessão ou revisão de benefícios devem ser informados na declaração do Imposto de Renda 2026.
Esses pagamentos incluem atrasados recebidos diretamente da Previdência Social, precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) após ação na Justiça ou verbas acumuladas depois de processos trabalhistas e, a depender do valor, podem até tornar o contribuinte obrigado a entregar a declaração.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina às 23h59 do dia 29 de maio. Quem é obrigado e perde a data paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Segundo o advogado especializado em precatórios e direito público Fábio Scolari, precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça contra a União, estados ou municípios após condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Já as RPVs são pagamentos de menor valor, limitados a até 60 salários mínimos no caso do INSS, e costumam ser pagos em prazo mais curto, de até 60 dias, conforme a lei. Os precatórios, por envolverem quantias maiores, seguem um regime orçamentário próprio e podem demorar anos para serem quitados.
Do ponto de vista tributário, tanto precatórios quanto RPVs devem ser declarados no ano seguinte ao recebimento do dinheiro, segundo o advogado. O que importa para a Receita Federal não é o processo judicial, mas a entrada do valor na conta do beneficiário.
Por lei, a depender do tipo de verba, há retenção de Imposto de Renda na fonte no momento do pagamento, de cerca de 3% em ações contra o INSS. Na declaração anual, a Receita recalcula o imposto devido, o que pode gerar restituição ou imposto a pagar, a depender no número de meses a que o pagamento se refere.
Os atrasados são declarados na ficha de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". O contribuinte precisa informar os dados conforme estão no informe de rendimentos fornecido pelo banco responsável pelo pagamento, pelo INSS, pelo órgão público ou pela Justiça.
É necessário declarar o valor total recebido, o imposto retido na fonte, se houver, o número de meses a que os valores se referem, o mês do recebimento e, quando houver, os juros pagos e a parcela isenta para contribuintes com 65 anos ou mais.
Quando os atrasados de aposentadoria ou pensão são pagos no mesmo ano, em geral, eles compõem o valor total do benefício e não é preciso declará-los na ficha de rendimentos acumulados. Eles vão na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
No caso de valores referentes a aposentadorias por doenças graves com direito à isenção prevista em lei, o montante é declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Fábio Scolari afirma que o principal cuidado é seguir com fidelidade o informe de rendimentos. Entre os erros mais comuns ao declarar atrasados estão omitir o número de meses, misturar verbas tributáveis com indenizatórias e deixar de informar o imposto já retido.
Em ações trabalhistas, por exemplo, verbas indenizatórias, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e aviso-prévio, podem ser isentas, enquanto salários atrasados e horas extras são tributáveis.
Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados". Esse valor pode ser descontado do valor total a ser declarado ao fisco, reduzindo o valor do Imposto de Renda a ser cobrado, se houver.
Como declarar precatórios ou RPVS do INSS recebidos na justiça?
Para quem vai declarar pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), no computador:
Os atrasados recebidos por segurados do INSS ou de regimes próprios após ação de concessão ou revisão do benefício previdenciário devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente"
Há um campo exclusivo para declarar os juros, se houve o pagamento
É preciso informar se o valor recebido é do titular ou do dependente
Escolha a opção de tributação "Exclusiva na Fonte", que costuma ser mais vantajosa e informe:
Nome e CNPJ da fonte pagadora
Total dos rendimentos recebidos
Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos
Imposto retido na fonte (se for o caso)
Número de meses a que se referem os valores
Mês do recebimento
Depois, clique em "OK"
Para cada valor de atrasado recebido, clique em "Novo"
O número de meses é muito importante, pois define se há ou não cobrança de IR
Para quem vai fazer a declaração online ou pelo aplicativo da Receita:
Os valores vão na ficha de rendimentos, como "Rendimentos recebidos acumuladamente", no campo "Selecione um rendimento"
Informe se o atrasado recebido é do titular ou do dependente
No caso do INSS ou da Justiça, diga que a fonte pagadora é pessoa jurídica
Será preciso informar o número do processo judicial
Declare também nome e CNPJ da fonte pagadora, total recebido, juros, parcela de IR retido na fonte, se for o caso, parcela de isenção para quem tem a partir de 65 anos, número de meses a que se referem os atrasados e mês do recebimento
Há um campo para informações complementares
Depois, basta clicar em "Salvar" que ficará salvo na declaração
Como declarar atrasados do INSS recebidos no ano ao qual a declaração se refere?
Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2024 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
A mesma regra —seguir o informe de rendimentos do INSS— vale para quem pediu a concessão ou revisão do seu benefício em anos anteriores e só recebeu o valor acumulado no ano passado
Para atrasados do ano base, em geral, os valores vêm somados nos respectivos campos, sejam de rendimentos tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, rendimentos isentos ou acumulados
No caso de atrasados de anos anteriores pagos direto pelo INSS em 2025, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto
É preciso informar valor total, número de meses a que o valor se refere e mês do pagamento
Como declarar o pagamento feito do advogado?
Os honorários do advogado para quem foi à Justiça são declarados na ficha "Pagamentos Efetuados" do PGD ou na de pagamentos, para quem faz a declaração online ou pelo aplicativo
O pagamento feito ao advogado deve ser descontado do valor total recebido de atrasados
Isso garante uma base menor de imposto a pagar, se for o caso
Como declarar valor recebido de ação trabalhista?
O trabalhador deve ter o informe de rendimentos com o detalhamento do que está na decisão do Justiça
É preciso informar as verbas conforme a natureza que foi definida na sentença final da ação
Esse documento pode ser solicitado ao advogado
Verbas indenizatórias, como FGTS, aviso-prévio, terço de férias e vale-alimentação, por exemplo, vão na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis
Verbas salarias como salário e horas extras são declaradas em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente"
Escolha a opção de tributação "Exclusiva na fonte" e informe nome e CNPJ da empresa, número do processo, imposto retido, pensão alimentícia, INSS pago, número de meses, data do recebimento e outros dados, se for o caso
Separe antes o valor pago ao advogado e declare em "Pagamentos Efetuados"
Fonte: Folha de S. Paulo- Cristiane Gercina