NR-1: Regra que amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho entra em vigor nesta terça; veja o que muda

Publicado em 26/5/2026

Atualização da NR-1 entra em vigor em 26 de maio e amplia a responsabilidade das empresas sobre riscos à saúde mental. Em 2025, o país registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em vigor nesta terça-feira (26), e amplia a responsabilidade das empresas sobre os riscos à saúde mental dos trabalhadores. Anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, a medida reforça a possibilidade de fiscalização e aplicação de multas.

A nova regra estava prevista para valer em maio de 2025. Após pressão de empresas e sindicatos patronais, o governo decidiu adiar a entrada em vigor por um ano. Agora, diante de novos pedidos de prorrogação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que não pretende realizar mais um adiamento.

O Ministério do Trabalho já divulgou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas para orientar empresas e trabalhadores sobre a atualização da norma.

Especialistas consideram a medida urgente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.

No ano passado, o g1 revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em 10 anos, registrado em 2024.

Em 2025, o cenário não só se repetiu como se agravou: mais de meio milhão de licenças foram concedidas por esse motivo, estabelecendo um novo recorde.

O g1 ouviu especialistas e explica, abaixo, as principais dúvidas sobre como a atualização da NR-1 vai funcionar na prática.

O que muda na prática com a atualização da NR-1?

A principal mudança com a atualização da NR-1 é que os chamados riscos psicossociais — ligados à forma como o trabalho é organizado — passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.

Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão entram oficialmente no radar da fiscalização.

Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

“A grande inovação foi deixar explícito que o risco psicossocial faz parte do gerenciamento de riscos. Isso já estava incluído, mas não estava claro para as empresas e para a sociedade”, explica Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, auditor-fiscal do trabalho e diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Segundo ele, a fiscalização passa a olhar menos para equipamentos e mais para a forma como o trabalho é organizado. “Quando a gente fala em risco psicossocial, estamos falando de processo de trabalho: carga, metas, jornada, cadeia de comando, sistemas que não funcionam, falta de autonomia.”

Como vai funcionar a fiscalização?

Os auditores-fiscais do trabalho têm o direito e o dever de entrar em empresas sem necessidade de autorização judicial para realizar inspeções. Com a atualização da NR-1, a fiscalização passará a olhar para a forma como o trabalho é organizado e executado dentro das empresas.

Na prática, os auditores vão verificar se as empresas identificaram os riscos psicossociais, se eles estão registrados corretamente e se existem medidas concretas para reduzir problemas como pressão excessiva, jornadas abusivas, assédio e sobrecarga de trabalho.

Segundo a auditora-fiscal Odete Reis, a fiscalização será baseada principalmente na análise do trabalho real.

A gente verifica se o fator de risco está presente e se ele está sendo gerenciado. Isso é feito por observação do ambiente, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos”, afirmou.

Durante as inspeções, os auditores poderão analisar jornadas, cobrança por metas, relação entre chefias e funcionários, canais de denúncia, processos internos e documentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), inventários de risco e planos de ação.

Odete ressalta que não é necessário haver um trabalhador já afastado para que a empresa seja cobrada. “Pode ser que ainda não exista afastamento, mas o risco esteja presente. O objetivo da fiscalização é chegar antes do adoecimento, para fazer a prevenção”, afirmou.

A atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho poderá ocorrer a partir de denúncias anônimas feitas por trabalhadores, dados da Previdência Social sobre afastamentos por saúde mental e ações de inteligência fiscal, que identificam setores com maior incidência de adoecimento.

Segundo Alexandre Scarpelli, a fiscalização não dependerá apenas de denúncias. “A inspeção do trabalho não atua só por denúncia. A gente cruza denúncias com dados da Previdência e com o conhecimento dos setores onde o risco psicossocial é mais elevado.”

Empresas poderão ser multadas?

Sim. A multa não será automática com a entrada em vigor da norma, mas poderá ocorrer caso a fiscalização identifique falhas no gerenciamento dos riscos psicossociais.

O Ministério do Trabalho afirma que, “durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tende a priorizar ações de orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de adequação, especialmente em relação às novas exigências introduzidas, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas nos casos aplicáveis”.

Segundo Odete Reis, o auditor pode multar caso a empresa:

“Se for constatado que a empresa não está fazendo o gerenciamento dos riscos, a gente lavra o auto de infração. A partir daí o processo segue para o setor de multas e recursos do Ministério do Trabalho”, explicou.

As multas seguem as regras gerais das Normas Regulamentadoras e podem variar conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da infração. Hoje, os valores vão de R$ 416 a R$ 4.160 para infrações relacionadas à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 para segurança do trabalho.

Segundo Scarpelli, não existe uma “multa única” da NR-1. “A multa vai depender do ponto em que o processo falhou: se foi na identificação do risco, na adoção de medidas ou no monitoramento”, afirmou.

Após a autuação, a empresa ainda pode apresentar defesa em processo administrativo. Apesar da possibilidade de multa, especialistas afirmam que o foco inicial é orientar e induzir mudanças na cultura organizacional.

“Não existe expectativa de que todos os problemas sejam resolvidos de imediato. O que se espera é que as empresas comecem a enfrentar o problema, identifiquem os riscos e estabeleçam um plano de ação”, disse Scarpelli.

A juíza do trabalho Mirella Cahú afirma que a atualização da norma também tem caráter preventivo. “A NR-1 funciona como um alerta: esse tema precisa ser tratado com a mesma seriedade que riscos físicos e biológicos.”

O que as empresas terão que fazer?

Com a entrada em vigor da atualização da NR-1, as empresas passam a ter a obrigação explícita de incluir riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Segundo a juíza do trabalho Mirella Cahú, a norma muda o foco da análise. “O risco psicossocial não é do trabalhador, é da atividade e da organização do trabalho.”

Ou seja, a responsabilidade deixa de recair apenas sobre características individuais e passa a incluir decisões de gestão, metas, jornadas, relações hierárquicas e condições em que o trabalho é executado.

As empresas terão que identificar situações potencialmente adoecedoras e esses riscos precisarão ser registrados formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com descrição clara de como afetam a rotina de trabalho e quais áreas ou funções estão mais expostas.

“Não basta perceber o risco. Ele precisa estar documentado, com inventário e plano de ação”, afirma a auditora-fiscal Odete Reis.

Além do registro, as empresas terão que demonstrar que adotaram medidas concretas para enfrentar as causas do problema — e não apenas ações pontuais ou simbólicas.

Isso pode incluir revisão de metas e prazos, reorganização de jornadas, redistribuição de tarefas, mudanças na forma de cobrança, treinamento de lideranças, criação de políticas contra assédio e fortalecimento de canais de denúncia.

“Gerenciar risco é mudar a organização do trabalho”, resume Odete. Segundo os especialistas, as soluções devem levar em conta o porte da empresa, o tipo de atividade e os riscos específicos de cada ambiente de trabalho.

Ou seja: não existem soluções padronizadas. “Cada atividade tem riscos diferentes e precisa de estratégias próprias, construídas de forma responsável”, afirma Mirella Cahú.

Outro ponto central é que as empresas precisarão acompanhar se as medidas estão funcionando, reavaliar periodicamente os riscos e atualizar o PGR sempre que houver mudanças relevantes na dinâmica de trabalho.

“É um processo contínuo. Identifica, age, reavalia e melhora”, explicou Scarpelli. Durante uma eventual fiscalização, as empresas precisarão comprovar, por meio de documentos e práticas internas, que identificaram os riscos psicossociais e adotaram medidas para enfrentá-los.

“Se o gerenciamento não estiver sendo feito, a empresa pode ser autuada”, alertou Odete Reis. A atualização da NR-1 não obriga empresas a contratar psicólogos, oferecer terapia ou criar programas isolados de bem-estar.

Segundo os especialistas, essas iniciativas podem complementar as ações internas, mas não substituem a obrigação central da norma.

“Oferecer benefícios não resolve se o trabalho continuar adoecendo as pessoas”, afirma Mirella Cahú. “A exigência é mudar práticas de trabalho que geram sofrimento.”

O que muda para os trabalhadores?

A atualização da NR-1 fortalece o entendimento de que saúde mental também é uma questão de saúde e segurança do trabalho. Na prática, trabalhadores passam a ter mais respaldo para denunciar condições consideradas adoecedoras, como pressão excessiva, jornadas abusivas, metas inalcançáveis e assédio moral.

Segundo a juíza do trabalho Mirella Cahú, a principal mudança é que o foco deixa de estar apenas no indivíduo e passa a incluir a forma como o trabalho é organizado. “O risco psicossocial não é do sujeito, é da atividade de trabalho”, afirmou.

Isso significa que situações que antes muitas vezes eram tratadas como “fragilidade individual” passam a ser analisadas também como consequência da dinâmica de como trabalho é gerenciado dentro das empresas.

Especialistas avaliam que a norma também pode facilitar o reconhecimento do nexo entre trabalho e adoecimento mental em casos de afastamento ou ações judiciais. “Já reconhecemos transtornos mentais como acidente de trabalho quando há relação com a organização do trabalho”, afirma a magistrada.

Outra mudança prática é que empresas poderão ser cobradas antes mesmo de existir um trabalhador afastado. Ou seja, a fiscalização poderá exigir mudanças ao identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mesmo sem casos formalmente registrados de adoecimento.

Segundo os especialistas ouvidos pelo g1, a expectativa é que a atualização da NR-1 pressione empresas a tratar saúde mental com o mesmo nível de atenção dado hoje a acidentes físicos e outros riscos ocupacionais.

Fonte: g1- Rayane Moura