Primeira parcela ou cota única devem ser pagas até sexta (29), prazo final para entrega da declaração
Valores superiores a R$ 100 podem ser parcelados em até oito vezes, mas com incidência de juros
O contribuinte que precisar pagar o IR (Imposto de Renda) na declaração deste ano tem até esta sexta-feira (29) para quitar o valor à vista, na chamada cota única, ou pagar a primeira parcela do imposto devido ao fisco.
A data coincide com o prazo final para envio da declaração e também com o pagamento do primeiro lote de restituição –o maior da história, com R$ 16 bilhões restituídos para 8,7 milhões de contribuintes.
Para quem ainda não enviou a declaração, não é mais possível cadastrar o débito automático para pagar a cota única ou a primeira parcela, opção válida para declarações enviadas até dia 10 de maio. Agora, o contribuinte terá de emitir o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) no programa da declaração e quitá-lo no internet banking da rede bancária autorizada pela Receita Federal ou em uma agência.
Ainda é possível cadastrar o pagamento das próximas parcelas por débito automático, mas a primeira terá de ser quitada por meio do Darf.
Caso o pagamento não seja realizado até a próxima sexta, haverá cobrança de multa, que pode chegar a 20% do IR devido no ano.
A decisão entre a cota única e o parcelamento vai depender da condição financeira de cada contribuinte, segundo especialistas ouvidas pela Folha. Mas, antes, é preciso ficar atento às regras do fisco: se o imposto devido for inferior a R$ 100, a única opção é quitá-lo de uma só vez.
Valores superiores podem ser parcelados em até oito vezes, mas com incidência de juros. A cobrança é de 1% na segunda parcela e, a partir da terceira, é de 1% mais a Selic proporcional acumulada a cada mês. A taxa básica está em 14,5% ao ano atualmente, o que dá em torno de 1,13% mensais.
Após a primeira cota, os vencimentos das parcelas ocorrem sempre no último dia útil de cada mês até dezembro.
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Cota |
Data de vencimento |
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1ª ou cota única |
29 de maio |
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2ª |
30 de julho |
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3ª |
31 de julho |
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4ª |
31 de agosto |
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5ª |
30 de setembro |
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6ª |
30 de outubro |
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7ª |
30 de novembro |
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8ª |
30 de dezembro |
As parcelas também são pagas via Darf. Não é possível imprimir todas as cotas de uma vez, já que a cada mês o valor aumenta com a inclusão de juros.
O contribuinte deve entrar no Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) todo mês, para fazer o cálculo do valor a ser pago.
À vista ou parcelado?
Quitar o imposto de uma vez é a solução mais indicada por especialistas em educação financeira consultadas pela Folha. Mas, para quem não tem o dinheiro à mão, o parcelamento pela Receita Federal —em vez da contratação de um empréstimo, por exemplo— ainda é a opção mais vantajosa para o bolso.
Em uma simulação de R$ 1.000 em dívida com o fisco, as oito parcelas vêm com encargos que, somados, totalizam quase R$ 40 apenas em juros —o que dá cerca de 4% do total. O cálculo considera a Selic em 14,5% até dezembro, quando vence a última cota, e não leva em conta a possibilidade de cortes na taxa ao longo das próximas reuniões do Banco Central.
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Parcela |
Valor da parcela |
Juros de 1% |
Selic proporcional |
Total da parcela |
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1ª parcela |
R$ 125 |
- |
- |
R$ 125 |
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2ª parcela |
R$ 125 |
R$ 1,25 |
- |
R$ 126,25 |
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3ª parcela |
R$ 125 |
R$ 1,25 |
R$ 1,42 |
R$ 127,67 |
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4ª parcela |
R$ 125 |
R$ 1,25 |
R$ 2,85 |
R$ 129,10 |
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5ª parcela |
R$ 125 |
R$ 1,25 |
R$ 4,30 |
R$ 130,55 |
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6ª parcela |
R$ 125 |
R$ 1,25 |
R$ 5,77 |
R$ 132,02 |
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7ª parcela |
R$ 125 |
R$ 1,25 |
R$ 7,26 |
R$ 133,51 |
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8ª parcela |
R$ 125 |
R$ 1,25 |
R$ 8,76 |
R$ 135,51 |
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Total |
R$ 1.000 |
R$ 8,75 |
R$ 30,36 |
R$ 1.039,11 |
Fonte: Cintia Senna, educadora financeira da Dsop
"Mesmo com a taxa Selic em 14,5%, o juro cobrado nessa operação é menor do que em qualquer outra modalidade de empréstimo, seja consignado, seja empréstimo pessoal, seja cheque especial, sejam juros de parcelamento do cartão", diz Cíntia Senna, educadora financeira da Dsop.
É possível consultar as taxas médias praticadas em cada modalidade e em diferentes instituições financeiras no site do Banco Central. A taxa mínima encontrada na plataforma é de 1,25% ao mês pelo crédito pessoal não consignado da instituição DM, antiga DMCard.
Pegando o mesmo exemplo de R$ 1.000 parcelados em oito meses e a taxa de 1,25% ao mês, os encargos adicionais seriam de R$ 104,49 no fim do prazo. Ou seja, a contratação de um empréstimo faria o contribuinte pagar 10% a mais, enquanto o parcelamento pela Receita Federal ficaria em torno de 4%.
"Para contratar um empréstimo em que eu desembolse o mesmo valor da operação pela Receita, a taxa teria que ser igual ou inferior a 0,49% ao mês, o que corresponde a uma taxa anual de 6%. Para ser vantajoso, teria que buscar algo menor do que isso, o que não existe no mercado", diz Senna.
Ela ressalta, ainda, que a taxa apresentada no site do Banco Central não costuma ser a única cobrança na contratação de um empréstimo. Há de levar em conta a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) mais uma taxa adicional no momento da liberação junto à instituição financeira.
O parcelamento, ainda assim, não é a solução mais indicada para quitar a dívida com o fisco. Caso o contribuinte tenha uma reserva de emergência, usar parte desse "colchão" pode ser uma saída interessante, segundo Thaisa Durso, educadora financeira da Rico —desde que o pagamento do imposto não comprometa a segurança financeira.
"A comparação deve ser feita com base no custo de oportunidade de cada decisão. Ao quitar o IR à vista utilizando a reserva de emergência, o ‘rendimento’ implícito é justamente deixar de pagar a Selic acumulada mais o adicional de 1% nas parcelas, o que, em um cenário de juros elevados, representa uma economia relevante em poucos meses", afirma ela.
Caso o contribuinte queira resgatar investimentos para pagar o imposto, a decisão vai exigir um pouco mais de cautela. A educadora diz que, para aplicações de renda fixa sujeitas à tabela regressiva do IR, o resgate antecipado pode implicar alíquotas mais altas sobre os rendimentos, de até 22,5%, o que reduz os ganhos no final do prazo. Alguns produtos ainda podem perder a rentabilidade inicialmente contratada ou sofrer uma marcação a mercado desfavorável.
"Nesses casos, pode sair mais caro comprometer a eficiência do investimento do que aceitar o custo do parcelamento com a Receita. A comparação correta deve sempre considerar o rendimento líquido do investimento, após impostos, versus o custo efetivo do parcelamento", diz a educadora da Rico.
Fonte: Folha de S. Paulo- Tamara Nassif