Declarar corretamente os valores de consórcios no Imposto de Renda 2026 evita problemas e multas com a Receita Federal.
O que você precisa saber
Quem ainda não teve o consórcio contemplado deve usar o código 05 do grupo 99 da ficha Bens e Direitos na declaração. Esse campo serve para detalhar as parcelas pagas à administradora ao longo do ano passado.
O contribuinte precisa informar o CNPJ da administradora e descrever o bem no programa. Também é preciso detalhar o total de parcelas do contrato e o valor pago no ano de 2025. É recomendável pedir o informe anual à empresa para facilitar o preenchimento dos dados corretos.
Logo abaixo, será necessário preencher os campos de "Situação em 31/12/2024 (R$)" e "Situação em 31/12/2025 (R$)". Para quem contratou o consórcio no ano passado, a seção inicial deve ficar em branco e os valores pagos incluídos no campo referente ao ano de 2025.
Consórcio declarado em anos anteriores. Já para aqueles que trazem o consórcio de anos anteriores, o espaço de "Situação em 31/12/2024 (R$)" deve conter o mesmo valor final declarado no ano de 2025. Na coluna seguinte, basta somar ao montante os valores pagos no ano passado.
Quem teve o consórcio contemplado precisa atualizar a ficha antiga e abrir uma nova. Na ficha de consórcio, informe se a liberação ocorreu por sorteio ou por lance e zere o campo de 2025.
O passo seguinte é registrar o bem adquirido na ficha correspondente ao seu tipo na seção de "Bens e Direitos". Use o grupo 01 para imóveis ou o grupo 02 para veículos, detalhando dados como placa e Renavam.
Atenção ao código. A etapa requer atenção para a escolha do grupo correto referente ao bem, com o código referente à compra. Selecione "01 — Bens Imóveis" para a aquisição de casas, código 12; apartamentos, código 11; e terrenos, código 13.
Os contratos iniciados e contemplados em 2025 exigem que os dois campos de situação fiquem zerados. O contribuinte deve explicar a situação por escrito na discriminação e abrir a nova ficha do bem.
No caso dos consórcios contratados e já encerrados no ano passado, basta seguir as orientações iniciais. Use o código "05 — Consórcio Não Contemplado" do grupo "99 — Outros Bens e Serviços" para declarar a origem do bem na ficha de "Bens e Direitos".
Na sequência, deixe zerados os campos de "Situação em 31/12/2024 (R$)" e "Situação em 31/12/2025 (R$)". Destaque da "Descriminação" que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano-calendário. Em seguida, abra uma ficha nova na área de "Bens e Direitos" e declare o bem conquistado a partir do consórcio, no mesmo procedimento indicado acima.
O prazo para entregar o Imposto de Renda 2026 termina na sexta-feira (29). A Receita espera receber 44 milhões de declarações em 2026 e já registrou mais de 34,1 milhões de envios.
Fonte: uol