Mei: perdeu o prazo da declaração anual? Veja como regularizar

Publicado em 1/6/2026

Prazo para enviar a Dasn-Simei 2025 terminou no domingo (31). Quem não entregou a declaração deve regularizar a situação o quanto antes para evitar multa e risco de irregularidade no CNPJ.

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) terminou no último domingo (31). O envio é obrigatório e deve ser feito anualmente pelo Portal do Empreendedor.

Quem não entregou a declaração no prazo ainda pode regularizar a situação. No entanto, haverá multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Para evitar prejuízos ainda maiores, a orientação é que os empreendedores preencham o formulário on-line o quanto antes. A declaração exige apenas informações como o faturamento anual e a eventual contratação de empregados.

Para enviar a Dasn-Simei e regularizar sua situação, é necessário:

Para facilitar a entrega da declaração, o Mei deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

A declaração deve ser apresentada anualmente à Receita Federal para informar os rendimentos do Mei e manter o CNPJ regular. O documento comprova que a empresa está operando dentro das regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.

O não preenchimento pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ. O Mei também pode ter o registro cancelado definitivamente caso fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Em casos de extinção do CNPJ, o Mei deve apresentar a declaração de situação especial:

Como fazer a declaração anual de Mei?

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo Mei no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

Para isso, o Mei precisa:

Quem deve declarar?

A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2025.

Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?

O limite de faturamento anual do Mei em 2025 foi de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 ao mês (ou um valor proporcional de acordo com o mês de abertura).

Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.

Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:

  1. O Mei que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.

  2. Já o empreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.

"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.

Vale lembrar que no regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.

Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

Errei uma informação, e agora?

Neste caso, o Mei terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'tipo de declaração'.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

Fonte: g1