Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de Pis/Cofins na transição para a CBS

Publicado em 3/6/2026

Receita Federal esclarece que os saldos credores de Pis/Pasep e Cofins estão preservados na transição para a CBS e poderão ser utilizados por meio de compensação ou ressarcimento, com procedimentos simplificados no Per/DComp Web

A Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para a utilização dos créditos de Pis/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027. 

Os créditos estão garantidos

Mesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes.

Como os créditos poderão ser utilizados

De acordo com a legislação, os créditos de pis/Pasep e Cofins:

A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.

Uso simples e digital pelo Per/DComp Web

Os contribuintes continuarão podendo solicitar

Tudo será feito pelo Per/DComp Web, que contará com uma funcionalidade específica para essa nova forma de utilização.

Para facilitar, o sistema irá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições (dezembro/2026), evitando retrabalho e aumentando a segurança das informações.

Panorama dos créditos no país

Atualmente:

Orientação e regularização de informações

A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.

Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.

Compromisso com segurança e transparência

As ações têm caráter orientador e visam garantir que:

A Receita Federal segue atuando para simplificar processos e assegurar o aproveitamento regular dos créditos pelos contribuintes.

Legislação de regência

Fonte: gov.br