Receita convida municípios e consórcios públicos intermunicipais a aderirem até agosto ao PEM 2025

Publicado em 2/7/2026

O Parcelamento Excepcional de Débitos dos Municípios oferece condições bem melhores em comparação a parcelamentos anteriores. Prazo não será prorrogado.

Regulamentado no ano passado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, o programa Parcelamento Excepcional de Débitos dos Municípios (PEM 2025) é uma oportunidade única e extraordinária para que municípios e consórcios públicos intermunicipais regularizem seus débitos previdenciários junto à União, relativos a competências vencidas até 31 de agosto de 2025. Ele foi instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores. Dessa forma, os entes públicos poderão optar pela desistência de parcelamentos ativos para inclusão dos débitos no PEM 2025.

Entre os principais benefícios, destacam-se:

O programa se apresenta ainda como importante instrumento de promoção da conformidade fiscal, permitindo a reorganização das contas públicas por meio da diminuição do estoque da dívida previdenciária, bem como a redução do volume de demandas judiciais e do contencioso administrativo.

Para estimular novas adesões ao programa, a Receita Federal está realizando ações direcionadas aos entes não aderentes, incluindo contato direto via Caixa Postal no e-CAC, buscando apoiar gestores públicos na tomada de decisão, garantindo acesso às informações necessárias para adesão e regularização fiscal.

Adesão até 31 de agosto

A Receita alerta que condições de negociação oferecidas no PEM 2025 dificilmente voltarão a ser oferecidas em programas futuros e que o prazo final, 31 de agosto de 2026, não será prorrogado.

A adesão é feita de forma simples e online, devendo ser realizada em duas etapas, exclusivamente por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), com uso da conta gov.br, no link Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais.

É importante que os gestores públicos avaliem essa oportunidade e adotem as medidas necessárias para regularizar a situação previdenciária de seus entes, aproveitando as condições excepcionais do PEM 2025.

Fonte: Ministério da Fazenda.