Foi publicada em 31 de agosto de 2017, no Diário Oficial da União, a IN RFB n.º 1.733, que regulamenta a MP n.º 798/2017, a qual prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro.
Para os contribuintes que efetuarem adesão ao Pert no mês de setembro de 2017, as prestações vencíveis no mês de agosto deverão ser pagas cumulativamente com a prestação referente ao mês de setembro de 2017, conforme prevê a Medida Provisória n.º 798, como condição de deferimento do parcelamento.
Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
Para aderir ao PERT clique aqui e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.
Fonte: Diário Oficial da União.