Receita atualiza o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias

Publicado em 20/9/2017

Com o objetivo de reduzir a quantidade de expressões escritas de forma distinta entre o texto utilizado no Brasil e o utilizado nos demais países de língua portuguesa, o Grupo de Trabalho do Sistema Harmonizado (GTSH), da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), aprovou alterações no texto da Nomenclatura do SH/2017, as quais constam da Instrução Normativa RFB n.º 1.738, publicada em 20 de setembro de 2017, no Diário Oficial da União.

Com a entrada em vigor da nova norma, pode-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: maior clareza e menos divergências entre os textos oficiais em língua portuguesa, facilitando assim o comércio internacional, divulgação das alterações na tradução do texto do SH 2017 e base legal para publicação do texto atualizado da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

A Nomenclatura do SH é o anexo à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da qual o Brasil é parte contratante desde 1º de janeiro de 1989, sendo de utilização obrigatória para as classificações fiscais adotadas no nosso país.

Fonte: Receita Federal do Brasil.