29 de setembro: Receita alerta contribuintes para o fim do prazo de consolidação dos débitos da reabertura do Refis da Crise

Publicado em 25/9/2017

Os contribuintes que aderiram à reabertura do chamado "Refis da Crise" têm até o dia 29 de setembro para fazer a consolidação dos débitos. No Brasil, cerca de 22.000 estão nessa situação e apenas 10% deles já prestaram as informações à RFB. Os débitos somam quase 70 bilhões e todos os contribuintes optantes já foram avisados sobre o prazo pela Receita Federal via mensagem na caixa postal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).

A consolidação, tanto no caso de parcelamento quanto no de pagamento à vista, deve ser feita por meio do portal e-CAC, na página da Receita Federal na internet. Também na página da Receita está disponível o "Manual da Negociação - Reabertura da Lei 11.941/2009 no link http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/reabertura-lei-no-11-941-2009-debitos-vencidos-ate-30-11-2008-acesso-via-portal-e-cac-1/manual-de-negociacao-reabertura-lei-11941.pdf/view", onde o contribuinte pode consultar o passo a passo para realizar a consolidação dos débitos.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para fazer a consolidação na última hora, pois, caso haja saldo devedor, o prazo para pagamento também encerra no dia 29 de setembro.

Quem perder o prazo terá o pedido de parcelamento ou de opção de pagamento à vista cancelado e perderá todos os descontos previstos na legislação.

Entenda

O programa de parcelamento de dívidas com a União conhecido como "Refis da Crise" foi instituído em 2009 pela Lei n.º 11.941. O programa permitiu que pessoas físicas e jurídicas, com dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, parcelassem seus débitos com redução de multas, juros e encargos e que usassem prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para abater a dívida.

O prazo para adesão foi reaberto pelas Leis números 12.865, de 2013, e 12.973, de 2014. O aviso para a consolidação dos débitos é para os contribuintes que aderiram ao refinanciamento reaberto em 2013 e 2014 nas modalidades da RFB.

Fonte: Receita Federal do Brasil.