Pesquisa inédita do Ibracon revela benefícios, dificuldades e motivos para adoção do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE)

Publicado em 26/9/2017

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) anunciou a divulgação do “Estudo sobre a adoção do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE)”. A pesquisa, inédita, utilizou como base as empresas listadas na BM&FBovespa para apurar benefícios, dificuldades e motivos para a adoção do CAE ou órgão equivalente nas companhias abertas brasileiras. As principais conclusões revelam que: a determinação do Conselho de Administração é o principal motivo para a constituição do CAE; a possibilidade de manutenção da firma de auditoria independente por mais de cinco anos está pouco relacionada ao interesse das companhias implantarem o CAE; o custo não é considerado relevante. A estrutura operacional atual considerada como suficiente e as possíveis responsabilidades estatutárias para os membros do CAE são consideradas dificuldades para as companhias que não possuem comitês de auditoria adotarem o CAE.

“A criação do CAE é fundamental para o assessoramento ao Conselho de Administração (CA) no cumprimento de suas obrigações, incluindo a aderência às leis e aos regulamentos que afetam a entidade, e na supervisão dos relatórios contábeis e financeiros. O CAE nesse sentido pode contribuir com a melhoria da governança das entidades. A independência e a capacitação dos seus membros são requisitos essenciais para estabelecer a implantação e atuação efetiva do CAE”, afirma Idésio Coelho, presidente do Ibracon.

O CAE, como órgão de assessoramento do Conselho de Administração, possui como principais atividades: supervisionar o processo de elaboração das demonstrações contábeis; avaliar e monitorar a qualidade e a integridade dos processos de gerenciamento de riscos e dos controles internos; supervisionar e acompanhar os trabalhos da auditoria interna; fazer recomendações sobre seleção, contratação, acompanhamento e substituição da auditoria independente, entre outras. Vale lembrar que a proposta de alteração do regimento do Novo Mercado da BM&FBovespa, recentemente aprovada pelas companhias listadas no segmento, contempla a exigência de instalação de comitês de auditoria.

               

A pesquisa foi realizada por meio de entrevistas com membros dos Conselhos de Administração, na maioria dos casos os presidentes. A metodologia identificou três perfis de empresas: as que possuem CAE nas condições exigidas pela instrução CVM 509 (30% das respostas); as que possuem Comitês de Auditoria ou órgãos equivalentes, mas que não seguem a instrução da CVM (40% das respostas), e as que não possuem CAE nem órgão equivalente (30% das respostas). O Conselho Fiscal não foi considerado, para fins dessa pesquisa, como órgão equivalente ao CAE.

 

“Creio que a demanda nacional por ética e compliance reforça a necessidade de criação de ferramentas e estruturas eficazes que ajudem a melhorar a governança das companhias”, comenta Idésio Coelho. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) apoiou a realização dessa pesquisa.

Empresas com CAE, nos moldes do determinado pela CVM

Nas companhias deste perfil, os benefícios do CAE foram evidenciados pelos entrevistados. Praticamente todos (90,9%) veem benefícios nas atividades do CAE para acompanhar o trabalho dos auditores independentes. Ainda, 100% indicaram outros benefícios importantes, como o assessoramento ao Conselho de Administração, a visão independente da maioria de seus membros e a supervisão de conformidade com leis e regulamentos. Além disso, 36,4% destacaram a existência deste comitê como possível recurso para estender o rodízio obrigatório das firmas de auditoria.

 

Para 18,2% dessas empresas as responsabilidades estatutárias dificultam a adoção do CAE, o que pode estar relacionado com não haver previsão nas leis societárias sobre as responsabilidades de seus membros. A adoção do CAE como um requerimento do Conselho de Administração foi destacada por 100% dos entrevistados e quase metade (45,5%) considera como motivo o requerimento de bolsas estrangeiras. 

 

Empresas com CAE ou órgãos equivalentes, mas que não seguem a Instrução CVM 509

A pesquisa também revelou que nesse grupo 46,7% das empresas possuem, no órgão equivalente ao CAE, membros pertencentes à diretoria da empresa, e que 26,7% delas se reúnem trimestralmente, o que não atende aos requerimentos da Instrução 509 da CVM. Entre os motivos para sua estruturação, 80% seguiram requerimento do Conselho de Administração e 20% a demanda dos investidores.

 

Todas (100%) informaram que o Comitê de Auditoria ou órgão equivalente possui um regimento interno com descrição de atribuições e responsabilidades. Somente para 13,3%, o órgão equivalente ou Comitê de Auditoria está previsto no estatuto da companhia, contudo não atendem integralmente os requerimentos da CVM.

 

Ainda neste caso, 40% delas consideram o assessoramento ao Conselho de Administração como o principal benefício à adoção do CAE. Apenas 6,7% das empresas desse perfil citaram como o principal benefício da implementação a visão independente de alguns membros, a possibilidade de estender o prazo de manutenção da firma de auditoria e o acompanhamento das novidades e tendências do mercado.

66,7% citaram a visão independente de alguns membros e o acompanhamento dos trabalhos do auditor independente como um dos benefícios. Ainda assim, o acompanhamento dos trabalhos do auditor independentes não foi citado nenhuma vez como o principal benefício pelas empresas com este perfil.

Para 26,7% a principal dificuldade para implantação do CAE conforme a instrução da CVM está em garantir que a maioria dos membros seja independente e apenas 13,3% mencionam os custos como a principal dificuldade.

Não possuem CAE nem órgão equivalente

Neste perfil de companhias, foi encontrada uma predominância de motivos para a não adoção do CAE, já que 90,9% revelaram que a estrutura organizacional atual é suficiente para atender às necessidades da companhia. 90,9% não tem intenção de implementar o CAE nos próximos dois anos e 27,3% possuem um Conselho Fiscal com atribuições que, na opinião delas, desempenha funções semelhantes às do CAE. 

As possíveis responsabilidades estatutárias atribuídas aos membros do CAE e a sobreposição de atribuições com o Conselho Fiscal foram apontadas por 27,3% das empresas como as principais dificuldades para a adoção do comitê.

Ainda assim, as empresas que não possuem o CAE nem órgão equivalente indicam vantagens em sua implementação. A possibilidade de acompanhamento das atividades do auditor independente e a visão independente foram citadas por 72,7% dos executivos. Para 63,6% deles, o assessoramento do Conselho de Administração também é um benefício relevante.

Fonte: Comunicação Ibracon.