Receita altera normas envolvendo o Siscomex

Publicado em 27/9/2017

Foram publicadas em 26 de setembro de 2017, no Diário Oficial da União, as Instruções Normativas (IN) RFB n.ºs 1.740, 1.741 e 1.742. A IN RFB n.º 1.740 dispõe sobre o conhecimento eletrônico rodoviário. As INs RFB n.ºs 1.741 e 1.742 alteram, respectivamente, a IN RFB n.º 248/2002 e as IN RFB n.ºs 28/1994, 1.381/2013 e 1.702/2017. As alterações nas normas foram necessárias para implementação da nova versão do sistema Siscomex Exportação Web, que racionaliza toda cadeia de processamento das operações de comércio exterior.

Os aprimoramentos nas INs RFB n.ºs 28/1994 e 248/2002 estão relacionados à Declaração de Exportação processada no Siscomex Exportação Web (DE Web), à implantação do Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA) de saída eletrônica no Siscomex Trânsito e ao Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário) no Siscomex Carga.

A integração da DE Web com o Siscomex Carga e com o Siscomex Trânsito tornará o processo de exportação mais seguro. O trânsito aduaneiro realizado com via de transporte internacional rodoviária passará a ser controlado pelo Siscomex Trânsito, tornando o processo mais semelhante ao trânsito aduaneiro na importação.

A DE Web também passará a contemplar três tipos de operações de exportação: Posteriori, Fracionado e Embarque Antecipado, incluindo nesse último o gerenciamento das solicitações via sistema. Além da padronização nos procedimentos das exportações brasileiras, essa nova versão proporcionará maior agilidade e praticidade ao processo de exportação, contribuindo para a facilitação do comércio internacional e para o aumento da segurança e da efetividade dos processos aduaneiros.

Foram ainda alterados alguns dispositivos nas normas com o objetivo de proporcionar maior clareza, além dos ajustes referentes às nomenclaturas e dispositivos que se encontravam ultrapassados.

Em relação à IN RFB n.º 1.381/2013, foi adicionada a informação de que o embarque antecipado pode ser realizado por meio da DE Web. Na IN RFB n.º 1.702/2015 foi prevista a possibilidade de que ato normativo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal possa estabelecer procedimentos em relação à utilização de Declaração de Exportação/Declaração de Exportação Simplificada (DE/DSE) por meio do Siscomex, em virtude do cronograma de implementação da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Fonte: Receita Federal do Brasil.