Receita altera norma do Repetro

Publicado em 26/9/2017

A Instrução Normativa RFB n.º 1.743, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de setembro de 2017, trata do regime aduaneiro especial de utilização econômica para bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped).

O Repetro sofreu significativas mudanças com a implementação da Medida Provisória n.º 795, de 17 de agosto de 2017. Tais mudanças demandaram a edição de uma nova Instrução Normativa e o novo Repetro passa a ser denominado Repetro-Sped.

Com a nova legislação, o Repetro (regime anterior) permanecerá vigente até 31de dezembro de 2020. O Repetro-Sped será opcional, no período de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, para os atuais beneficiários do Repetro.

As principais modificações são:

- inclusão de uma nova modalidade de aplicação do regime: a importação de bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;

- adoção do Sped para seu controle contábil em substituição ao atual sistema informatizado usado para controlar o Repetro;

- Repetro-Sped passa a contemplar o controle das admissões temporárias para utilização econômica com pagamento proporcional;

- divulgação da lista de bens que podem ser importados definitivamente e de bens que podem ser admitidos temporariamente no Repetro-Sped;

- dispensa de habilitação para as empresas que admitirem bens temporariamente para utilização econômica com pagamento proporcional dos tributos federais.

Clique aqui para acessar a legislação do Repetro.

Fonte: Receita Federal do Brasil.