Receita Federal atualiza norma relativa ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante

Publicado em 27/9/2017

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro de 2017, a Instrução Normativa RFB n.º 1.744, alterando a IN RFB n.º 1.471/2014, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e procedimentos aduaneiros correlatos.

A inovação atribui à Alfândega do Porto de Belém e à Alfândega do Porto de Manaus a competência para decidir sobre o reconhecimento do direito creditório ao ressarcimento do AFRMM. Anteriormente à nova norma, cabia ao titular da unidade da Receita Federal com jurisdição sobre domicílio tributário da empresa brasileira de navegação solicitante.

A concentração da análise do direito creditório em duas unidades da 2ª Região Fiscal possibilitará a especialização das equipes de auditoria, trazendo ganho de escala e maior agilidade nas auditorias dos pedidos de ressarcimento.

Fonte: Receita Federal do Brasil.