Receita Federal atualiza CPF de pessoas falecidas

Publicado em 29/9/2017

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de setembro de 2017, a Instrução Normativa RFB n.º 1.746, atualizando a Instrução Normativa RFB n.º 1.548/2015 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A consulta à base de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/Brasil) será realizada diariamente. Os CPFs que estiverem com ano de óbito informado na base de dados e que estiverem em situação cadastral Regular, Pendente de Regularização e Suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.

A nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas.

Fonte: Receita Federal do Brasil.