Eleições CRCs 2017: tire aqui suas dúvidas

Publicado em 2/10/2017

Para centralizar e uniformizar o envio de informações sobre as Eleições 2017, o CFC disponibilizou um canal de atendimento para profissionais que tenham dúvidas sobre o processo eleitoral:

No site www.eleicaocrc.org.brestá disponível o link "Fale Conosco", onde é possível escolher entre o atendimento online ou telefone. As dúvidas também podem ser enviadas por e-mail para eleicao@crcsp.org.br.

O CFC também já remeteu por e-mail as cartas-senhas , necessárias para participar do processo eleitoral.

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão Nacional das Eleições 2017 do Sistema CFC/CRCs, Aécio Prado Dantas Júnior, explica, na entrevista a seguir, uma série de informações sobre o processo eleitoral deste ano.

1 – Quando ocorrem as eleições nos Conselhos Regionais de Contabilidade?

Aécio Prado Dantas Júnior - As eleições ocorrem a cada dois anos. Em 2015, houve eleições para renovação de um terço da composição dos plenários dos Conselhos Regionais e, em 2017, nos dias 21 e 22 de novembro, ocorrerá a votação para a escolha de dois terços dos conselheiros. Também haverá escolha de conselheiros para o preenchimento de vagas, em mandato complementar, no terço remanescente, nos CRCs do Amapá, da Bahia, do Distrito Federal, de Goiás, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Piauí, do Paraná, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Santa Catarina e do Tocantins.

2 – Qual a norma que regula o processo eleitoral?

Aécio Prado - As eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade são regidas pela Resolução CFC n.º 1.520, de 17 de fevereiro de 2017. Outro normativo que se aplica a esta eleição é a Resolução CFC n.º 1.481/2015, que fixa o valor da multa por ausência não justificada à eleição nos CRCs e dá outras providências.

3 – Como o profissional pode votar? A votação é obrigatória?

Aécio Prado - As eleições são 100% eletrônicas, com votação pela internet. O voto é obrigatório, sendo facultativo apenas para os profissionais com idade igual ou superior a 70 anos nas datas das eleições. Àqueles que deixarem de votar sem causa justificada, o CRC aplicará pena de multa.

4 - O que o profissional precisa fazer para regularizar sua situação no CRC a fim de participar das eleições?

Aécio Prado - O primeiro alerta que temos dado é no sentido de os profissionais manterem seus dados cadastrais atualizados nos CRCs. Para participar do processo eleitoral é necessário que os contadores e técnicos estejam em situação regular no seu Regional quanto a débitos de qualquer natureza, até dez dias antes do início das eleições, ou seja, até o dia 10 de novembro de 2017.

5- Quais premissas foram determinantes para a contratação do sistema de eleição?

Aécio Prado - Sem dúvida, a premissa básica é a segurança das informações. A eleição pela internet não é uma novidade no Sistema CFC/CRCs. Já iremos para o nosso terceiro pleito totalmente eletrônico. O sistema não é desenvolvido pelo CFC. Trata-se de uma contratação, na qual são observados inúmeros critérios técnicos relativos à segurança da informação, sigilo de voto, disponibilidade e flexibilidade de acesso de qualquer localidade. A empresa vencedora da licitação, que, aliás, foi extremamente concorrida, tem expertise comprovada na realização de eleições eletrônicas em diversas entidades nacionais e internacionais. É um processo totalmente democrático e transparente, sendo facultada, às chapas concorrentes, uma demonstração técnica do sistema. Isso possibilita aos membros das chapas questionarem sobre quaisquer aspectos relativos à segurança dos dados e confidencialidade das informações. O sistema é auditado em várias etapas do processo, por empresa especializada em auditoria de sistemas, também contratada por meio de licitação, cabendo a esta atestar, mediante laudo técnico, a segurança e confiabilidade do sistema.

6- Como funcionará o sistema de eleição via internet?

Aécio Prado - O profissional em situação regular no seu Conselho Regional poderá, de qualquer local com acesso à internet, inclusive por meio da utilização do seu smartphone, participar do processo eleitoral. Serão enviadas, a todos os profissionais, senhas provisórias, pelos Correios, em envelopes lacrados. Essas senhas, para serem utilizadas, deverão ser transformadas em definitivas, mediante a confirmação de uma série de dados pessoais, por parte dos profissionais, diretamente no sistema eletrônico de votação. Aqueles que, por qualquer motivo, não receberem as senhas pelos Correios, têm ainda a possibilidade de gerar uma nova senha provisória no sistema, devendo também, em seguida, transformá-la em definitiva. Com a senha definitiva, é só aguardar os dias de votação para participar do processo. É extremamente simples, cômodo, rápido e seguro.

7 – Como tem sido a aceitação da votação eletrônica?

Aécio Prado - A comodidade de poder votar de sua residência, do seu ambiente de trabalho ou de lazer, sem ter que se deslocar para os locais de votação – como era no passado, enfrentando trânsito e dificuldades diversas, como estacionamento e filas –, tem agradado bastante os profissionais. A cada edição, recebemos mais elogios. Para o CFC, que a cada ano vem implementando ações para tornar o processo mais simples, seguro e ágil, é muito gratificante ver que estamos no caminho certo.

8 – É possível votar através de Certificado Digital?

Aécio Prado - Sabemos que uma grande parte dos profissionais da contabilidade possui certificado digital do tipo e-CPF. Várias atividades nossas dependem desse certificado. É possível votar com a utilização do certificado e-CPF e, nessa situação, é dispensada a utilização da senha enviada pelo CFC. A identificação do profissional se dá pelo próprio certificado, o que torna o processo ainda mais prático. Nas eleições de 2015, tivemos um percentual de 8,57%, ou seja, mais de 30 mil profissionais votaram por meio do e-CPF. Iremos realizar campanha estimulando o uso ainda maior do e-CPF agora em 2017.

9 – Com relação à propaganda eleitoral, existem impedimentos?

Aécio Prado – Os candidatos devem observar rigorosamente as determinações da Resolução CFC n.º 1.520/2017. As principais vedações consistem na proibição de propagandas nas dependências dos Conselhos e em suas Delegacias, nos eventos promovidos ou apoiados pelos CRCs ou pelo CFC. Ainda, é vedada a distribuição de brindes aos eleitores.

Fonte: Comunicação CFC.

RESOLUÇÕES DO CFC

Resolução CFC n.º 1.370/2011

Resolução CFC n.º 1.520/2017

Resolução CFC n.º 1.521/2017

DELIBERAÇÃO E EDITAIS DO CRCSP

Deliberação CRCSP n.º 40/2017

Edital de convocação para registro de chapas

Relação da chapa que solicitou registro para concorrer ao pleito

Registro da chapa

VEJA O CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES 2017 DO CRCSP

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de convocação de eleição

Até 6/11/2017 (no mínimo 15 dias antes da data de início da eleição)

Prazo para regularização dos débitos pelo profissional da contabilidade para que esteja apto a votar

Até 10/11/2017 (10 dias antes da data de início da eleição).

Eleição com período de duração de 34 horas

21 e 22/11/2017

Apuração dos votos, seus resultados finais e lavratura da ata

Após o término da eleição – 22/11/2017

Publicação do resultado das eleições

Até 5 dias úteis após o registro do resultado em ata

Prazo para interposição de recursos ao CFC

Até 3 dias úteis após a publicação do resultado final no DOU

Prazo para envio de justificativa pelo profissional da contabilidade por não comparecer à eleição

Até 22/12/2017 (30 dias após a eleição para apresentar, no sistema informatizado de votação, a justificativa de sua falta)

CONHEÇA A CHAPA QUE CONCORRERÁ ÀS ELEIÇÕES 2017 DO CRCSP

EFETIVOS

SUPLENTES

Categoria

Nome

Registro n°

Categoria

Nome

Registro n°

1

C

JOSÉ DONIZETE VALENTINA

1SP 124.700/O-0

C

JOSÉ AUGUSTO PICÃO

1SP 083.191/O-7

2

C

JORGE ALBERTO DA CUNHA MOREIRA

1RJ 078.169/O-3 “T”SP

C

MARCELO GOMES DE BARROS

1SP 194.830/O-0

3

C

CLÁUDIO GONÇALO LONGO

1SP 065.872/O-1

C

BRUNO ALEXANDRE CRUZ

1SP 272.866/O-0

4

C

EMIR CASTILHO

1SP 084.596/O-0

C

MARCELO VIARO BERLOFFA

1SP 183.200/O-0

5

C

JOSÉ APARECIDO MAION

1SP 117.681/O-3

C

EDUARDO AFFONSO DE VASCONCELOS

1SP 166.001/O-3

6

C

MANOEL DO NASCIMENTO VERISSIMO

1SP 121.524/O-8

C

ROBERTO YOSHIO KUABATA

1SP126.298/O-8

7

C

ANGELA ZECHINELLI ALONSO

1SP 126.226/O-9

C

WANDER PINTO

1SP 150.783/O-6

8

C

INEZ JUSTINA DOS SANTOS

1SP 126.720/O-2

C

HELOISA DE CASTRO ALVES DE SOUZA

1SP 291.345/O-5

9

C

VALMIR LEÔNCIO DA SILVA

1SP 136.061/O-0

C

VERA LUCIA VADA

1SP 123.710/O-2

10

C

WILLIAM PEREIRA PINTO

1SP 138.796/O-3

TC

BRUNO ROBERTO KALKEVICIUS

1SP 065.396/O-6

11

C

JOSÉ LUIZ RIBEIRO DE CARVALHO

1SP 141.128/O-2

C

ADILVO PINHEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA JUNIOR

1BA 021.419/O-4 “T”SP

12

C

JOÃO CARLOS CASTILHO GARCIA

1SP 169.842/O-3

TC

ANDRESSA CRISTINE CALU GALINDO

1SP 295.349/O-2

13

C

PAULO CESAR ADORNO

1SP 171.613/O-8

C

JAIRO BALDERRAMA PINTO

1SP 159.718/O-9

14

C

SUELY GUALANO BOSSA SERRATI

1SP 179.291/O-9

C

MARCELO DE ALMEIDA PRADO

1SP 216.823/O-9

15

C

ADRIANO GILIOLI

1SP 186.671/O-8

C

ROBERSON DE MEDEIROS

1SP 179.128/O-0

16

C

RENATO PRONE TEIXEIRA DA SILVA

1SP 216.498/O-8

C

ADRIANA BARBOSA DOS ANJOS

1SP 187.061/O-3

17

C

BETHEL CORCORUTO LOMBARDI

1SP 216.887/O-6

TC

JOÃO EDISON DEMEO

1SP 104.400/O-7

18

C

FLÁVIA AUGUSTO

1SP 219.810/O-4

C

CAIO MARTINS DOS SANTOS

1SP 293.317/O-0

19

C

ALEXANDRE FEREZINI

1SP 230.366/O-9

C

LUIS CARLOS DO REGO

1SP145.687/O-9

20

C

EMERSON APARECIDO MACEDO

1SP 237.433/O-5

C

SELMA DO CARMO RIBEIRO

1SP 159.113/O-0

21

C

FERNANDO DE ALMEIDA SANTOS

1SP 258.696/O-8

C

SERGIO JANUÁRIO DE FREITAS

1SP 118.908/O-4

22

TC

MANASSÉS EFRAIM AFONSO

1SP 134.000/O-6

TC

HAMILTON UBIRAJARA MENEGHEL

1SP 187.332/O-8

23

TC

CIBELE PEREIRA COSTA

1SP 186.537/O-0

TC

ROSÂNGELA MARIA DA COSTA MENEZES

1SP 193.356/O-5

24

TC

WILLIAM PETERSON DE ANDRADE

1SP 196.844/O-5

TC

LUIZ CLÁUDIO DA COSTA

1SP 218.833/O-4

Categoria Profissional: C = Contador(a) / TC = Técnico(a) em Contabilidade