A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, em 5 de outubro de 2017, minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 12.
Dentre as alterações propostas aos Pronunciamentos e Interpretações Técnicos se destacam:
Edição do CPC 47.
Edição do CPC 48.
Alteração no CPC 48, para permitir às seguradoras não aplicarem integralmente o CPC 48 até 2021, destacando-se dois aspectos distintos: isenção temporária e enfoque de sobreposição.
Alteração na classificação e mensuração de transações de pagamento baseado em ações do CPC 10.
Alteração em propriedade para investimento do CPC 28.
Alterações anuais procedidas pelo Iasb do Ciclo 2014 – 2016, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.
As propostas são para vigência de exercícios sociais anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.
Sugestões e Comentários
Encaminhe suas observações até 6 de novembro de 2017 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente para o e-mail AudPublicaSNC0517@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Edital de Audiência Pública SNC 05/2017 – Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 12 do CPC na íntegra.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM.