Receita Federal dilata prazo para desistência de ações judiciais envolvendo débitos a serem incluídos no Pert

Publicado em 22/11/2017

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2017, a Instrução Normativa RFB n.º 1.762, dilatando o prazo, até o último dia útil de novembro, para que o contribuinte comprove as desistências de ações judiciais relativas a débitos que queira incluir no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), e tornando claro que a dívida será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB n.º 1.711, de 16 de julho de 2017, que regulamenta o Pert.

Fonte: Receita Federal do Brasil.