Receita Federal disciplina emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias

Publicado em 15/12/2017

Foi publicada, em 15 de dezembro de 2017, no Diário Oficial da União, a IN RFB n.º 1.768/2017, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.

Esse ato normativo contempla a possibilidade de impressão a posteriori do documento fiscal, inclui a obrigatoriedade de as concessionárias criarem e manterem portal eletrônico para o tomador de serviço ou consumidor acessar os seus dados, concede prazo para as concessionárias adaptarem os seus sistemas à inserção e inclui a obrigatoriedade do registro F100 da EFD Contribuições para reconhecimento das operações cuja escrituração não tinham sido previstas.

Fonte: Receita Federal do Brasil.