Receita Federal regulamenta comprovação de autenticação de documentos na ECD

Publicado em 27/12/2017

Foi publicada em 27 de dezembro de 2017, no Diário Oficial da União a IN RFB n.º 1.774/2017, que consolida todos os atos normativos referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e trata sobre autenticação de documentos.

O ato estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

Foi incluída a obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital.

Foi incluído o texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária.

Fonte: Receita Federal do Brasil.