Receita Federal publica norma sobre o Repetro-Sped

Publicado em 2/1/2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018, a Instrução Normativa RFB n.º 1.781, de 2017, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) e altera as Instruções Normativas RFB n.º 1.415, de 2013, e n.º 1.600, de 2015.

O Repetro sofreu significativas mudanças com a implementação da Medida Provisória n.º 795, de 17 de agosto de 2017, motivando a edição da Instrução Normativa n.º 1.743, de 2017, passando a ser denominado Repetro-Sped.

A nova norma detalha os procedimentos aduaneiros necessários para a operacionalização do regime, uma vez que não estavam definidos na IN RFB n.º 1.743, de 2017.

Dentre as principais mudanças, podemos destacar:

  1. o ajuste da IN com a legislação vigente;

  2. a simplificação de diversos procedimentos aduaneiros;

  3. a centralização do processo de garantia por fiança idônea para a IN RFB n.º 1.415, de 2013, para a IN RFB n.º 1.600, de 2015, e também para o Repetro-Sped. Este novo procedimento vai permitir uma grande redução de custos operacionais para os beneficiários do regime e reduzir a necessidade de mão de obra fiscal;

  4. o incentivo à não adoção de planejamentos tributários abusivos.

Fonte: Receita Federal do Brasil.