Fazenda prorroga prazo de entrega da EFD para contribuintes desenquadrados

Publicado em 22/2/2018

A Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração de 2018.

 

O prazo para envio dos arquivos digitais EFD do período de referência janeiro, fevereiro e março de 2018 foi prorrogado para 20 de maio. A extensão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 22 de fevereiro de 2018, por meio da Portaria CAT n.º 13/2018.

 

A medida beneficia os contribuintes desenquadrados do Simples Nacional em 2018 e que não poderão mais recolher o ICMS por meio deste regime.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.