MEI também entrega DIRPF

Publicado em 27/2/2018

Receita Federal lembra que, dependendo dos rendimentos, o Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que para cada situação há obrigações, no caso tributárias, a serem cumpridas. Dessa forma, se os rendimentos do MEI estiverem abrangidos no que estabelece a Instrução Normativa RFB n.º 1.794, de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2018, deve entregar a DIRPF 2018.Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.Conheça as novidades divulgadas à imprensa na sexta-feira,  23/2, e clique aqui para mais detalhes sobre a DIRPF 2018.

Fonte: Receita Federal do Brasil.