Governo publica lei que institui Refis da Micro e Pequena Empresa

Publicado em 9/4/2018

O Diário Oficial da União (DOU) do dia 9 de abril publicou a Lei Complementar (PLC) n.º 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa.

Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. A votação contou com os votos favoráveis de 346 deputados e 53 senadores, que defenderam o refinanciamento das dívidas dos pequenos negócios, beneficiando 600 mil empreendedores inadimplentes. Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e encargos legais.

Para o Sebrae, esta foi uma das vitórias mais significativas para os pequenos negócios nos últimos tempos. O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos - que, desde o ano passado, vinha negociando a aprovação do projeto de lei - classificou a medida como "um ato de justiça" para os pequenos empreendedores. O Refis vai beneficiar empresas que estavam ameaçadas de sair do Simples Nacional

Para Afif, o Refis vai aliviar os empresários de pequenos negócios que estão inadimplentes. "Na hora em que você reduz os juros, reduz a multa e dá mais prazo, o dinheiro começa a entrar. Na prática, o que vai acontecer é que vai criar um sistema com fluxo financeiro mais suave para que as pessoas possam pagar. Portanto o que vai ter é aumento de arrecadação e não queda", explicou. "O total com as multas chega aos R$ 21 bilhões, e a estimativa da Receita é de renúncia de R$ 7 bilhões em 15 anos", acrescentou.

O PLC aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2017 garante parcelamento dos débitos com o regime especial de tributação vencidos até novembro de 2017. As empresas devem pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo que o restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

Se o pagamento do restante das parcelas for integral, a redução será de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Caso seja em até 145 meses, a diminuição do débito será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas, e de 50% dos juros de mora e de 25% das multas, se o pagamento for estendido em até 175 meses. O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI), que também poderão se beneficiar do parcelamento, cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Fonte: Jornal do Comércio – Marco Quintana.