Alteração no prazo para opção pelo Débito Automático do MEI

Publicado em 26/4/2018

A partir de abril de 2018, a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático do MEI, feita até 10 dias antes do vencimento efetivo, terá efeito para o próprio mês. Antes, a solicitação, para ter efeito no mesmo mês, deveria ser feita até o dia 10.

Exemplo: em maio de 2018, o vencimento efetivo será no dia 21 de maio, pois o dia 20 de maio é domingo. Neste caso, o MEI terá até o dia 11 (21 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de maio. As solicitações de inclusão/alteração/desativação realizadas de 12 a 31 de maio terão efeito a partir do mês seguinte.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.