EFD-REINF entrará em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

Publicado em 3/5/2018

Conforme Instrução Normativa RFB n.º 1.767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB n.º 1.701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está previsto para 1º de maio de 2018.

Entretanto, devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, a EDF-REINF entra em produção a partir do dia 2 de maio de 2018, sendo obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB n.º 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.

Importante ressaltar que todos os contribuintes obrigados ao eSocial a partir de janeiro de 2018 também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio de 2018.

A partir do dia 2 de maio de 2018, esses contribuintes podem enviar informações ao ambiente de produção da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2018. O vencimento para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. Assim, as informações relativas à competência maio de 2018, deverão ser transmitidas até o dia 15 de junho de 2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem, já a partir de 2 de maio de 2018, o quanto antes, os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.

Inicialmente, as informações deverão ser transmitidas exclusivamente através do “Webservice” da EFD-Reinf. A partir do segundo semestre de 2018, também estará disponível o Portal Web da EFD-Reinf, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações.

É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a Gfip e EFD-Reinf. A Gfip será totalmente substituída na competência julho de 2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb – entrará em produção.

Empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenha movimento nos mês de maio de 2018 deverá apresentar o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.

Igualmente em julho, se a empresa estiver na situação de "Sem movimento" deverá enviar o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb. A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista neste parágrafo. Orienta-se consulta ao Manual da EFD-Reinf para obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.

Fonte: portal eSocial.