Medida provisória da regularização tributária terá mais 60 dias de prazo

Publicado em 4/5/2018

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 804/2017. Publicada no final de setembro do ano passado, a MP prolongou até 31 de outubro o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado pela Medida Provisória 783/2017. Podem aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.

Além de prorrogar o prazo de adesão ao Pert, a MP 804 determina que quem fizer a adesão no mês de outubro deverá efetuar o pagamento acumulado das prestações de agosto, setembro e outubro até a data limite (dia 31).

Durante o período de sua vigência, a MP 804 foi revogada pela MP 807/2017, a qual prorrogou pela terceira vez, até 14 de novembro de 2017, o prazo de adesão ao Pert.

Como a MP 807 acabou não sendo apreciada pelo Congresso no prazo constitucional, a MP 804/2017 voltou a tramitar no dia 9 de abril na comissão mista criada para sua análise, com um prazo residual de 32 dias para ser analisada.

Constituição

A edição de medidas provisórias é regida pelo artigo 62 da Constituição. As MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias. O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar. Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas.

Fonte: Agência Senado.