Receita Federal edita norma considerando o novo prazo de adesão ao PRR

Publicado em 7/5/2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2018, a Instrução Normativa RFB n.º 1.805 em função da publicação da Medida Provisória n.º 828, de 27 de abril de 2018, modificando a Instrução Normativa RFB n.º 1.784, de 2018, para adequar o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) à nova data estabelecida, 30 de maio de 2018.

A norma também revoga o art. 3º da Instrução Normativa RFB n.º 880, de 2008, tendo em vista que o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) não está adaptado para calcular a contribuição previdenciária devida com base na nova alíquota estabelecida pelos arts. 14 e 15 da Lei n.º 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e que as regras de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) estabelecidas no dispositivo precisaram ser revistas.

A nova orientação para o preenchimento, na Gfip, das informações relativas à contribuição social decorrente de comercialização de produção rural em conformidade com a nova alíquota encontra-se disciplinada no Ato Declaratório Executivo Codac n.º 6, de 4 de maio de 2018.

Fonte: Receita Federal do Brasil.