Secretaria da Fazenda simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e

Publicado em 11/5/2018

A Secretaria da Fazenda editou uma medida que simplifica o cumprimento de obrigação tributária acessória dos contribuintes paulistas em relação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (SAT-CF-e).

A P n.º 35, publicada no Diário Oficialdo Estado de São Paulo em 5 de maio de 2018, estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento, seja por e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes.

A impressão ou o envio eletrônico é uma decisão do consumidor, que poderá escolher uma das duas formas de ter o acesso ao extrato do cupom fiscal. A novidade vale para os 186 mil estabelecimentos do varejo paulista que utilizam o equipamento SAT-CF-e.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.