Fazenda reduz burocracia para empresas optantes do Simples Nacional

Publicado em 17/5/2018

A Secretaria da Fazenda implementou recentemente duas importantes iniciativas em benefício dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

A Portaria CAT n.º 38/2018, publicada em 4 de maio no Diário Oficial do Estado, retirou do rol de obrigados a apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) os contribuintes que não tenham realizado operações no mês de referência.

Desta forma, as empresas que não tenham valores a declarar não serão mais obrigadas a entregar a DeSTDA. Vale ressaltar que o contribuinte continuará a apresentar a declaração quando estiver inscrito como substituto tributário em outros Estados que exijam a entrega da obrigação acessória.

A Fazenda também disponibilizou aos optantes do Simples Nacional uma nova ferramenta que possibilitará o parcelamento eletrônico dos débitos relativos ao Diferencial de Alíquota. Para solicitar o parcelamento, basta acessar a página do Posto Fiscal eletrônico (https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp) – digitar o login e senha - e clicar na opção Conta Fiscal > Parcelamento > Simular e contratar.

A iniciativa permitirá ao contribuinte processar de forma eletrônica seus pedidos de parcelamento de débitos relativos ao Diferencial de Alíquota com muito mais facilidade e rapidez, já que não será necessário o deslocamento a um Posto Fiscal para formalizar o pedido.

Relativamente aos valores do imposto devido por conta do Recolhimento Antecipado do imposto devido por Substituição Tributária (RAST) e da Substituição Tributária (ST) permanecem as vedações ao parcelamento previstas na legislação.

Estas medidas fazem parte do programa Nos Conformes. Elas simplificam a legislação tributária, estimulam a conformidade fiscal e favorecem o ambiente de negócios para as empresas paulistas.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.